Ao analisar uma lei do Espírito Santo, o ministro se posicionou a favor de permitir que pais e responsáveis possam vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual e temas semelhantes, tanto em instituições públicas quanto privadas.
No entendimento de Mendonça, a medida não proíbe o ensino desses conteúdos, mas garante à família o direito de decidir quando e como crianças e adolescentes terão contato com assuntos que possam entrar em conflito com valores pessoais.
O voto diverge diretamente da relatora do caso, Cármen Lúcia, que considera a lei inconstitucional. Para ela, a norma invade a competência da União ao interferir nas diretrizes da educação nacional e pode comprometer princípios como igualdade, liberdade de expressão e combate à discriminação.
Já Mendonça sustenta que a legislação não trata de currículo escolar, mas sim de proteção à infância e fortalecimento da participação familiar no processo educacional. Segundo ele, a Constituição coloca a família como agente central na formação de crianças e adolescentes, o que justificaria a possibilidade de escolha por parte dos responsáveis.
Outro ponto defendido pelo ministro é que a lei não configura censura, já que não impede que os conteúdos sejam ensinados nas escolas, apenas permite que determinados alunos sejam dispensados dessas atividades mediante decisão familiar.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e ainda não foi concluído, com prazo para que os demais ministros depositem seus votos nos próximos dias.
O caso vai além de uma discussão jurídica e expõe uma disputa de visões sobre educação, direitos individuais e o papel das instituições. De um lado, a defesa da autonomia familiar; do outro, o entendimento de que a escola deve garantir acesso amplo a conteúdos que promovam diversidade e inclusão.
No fim, a decisão do STF poderá estabelecer um marco importante sobre até onde vai o poder dos pais — e onde começa a responsabilidade do Estado na formação educacional no Brasil.











