Por Manuel Menezes
A pergunta do título é provocativa, mas precisa começar por uma distinção fundamental: Alexandre de Moraes não governa formalmente o Brasil. Ele é ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente vice-presidente da Corte, e não presidente da República.
Ainda assim, existe um debate legítimo sobre até onde deve chegar o poder de ministros que não são escolhidos diretamente pelo eleitor, mas cujas decisões podem produzir consequências profundas sobre a política, as instituições e a vida de milhões de brasileiros.
É daí que nasce a pergunta: qual deve ser o limite do poder judicial numa democracia representativa?
Moraes não recebeu voto popular — e a Constituição não exige isso
Alexandre de Moraes realmente nunca precisou receber votos da população para ocupar uma cadeira no Supremo. Mas isso não representa, por si só, uma anomalia.
A Constituição estabelece outro mecanismo de legitimação para o STF: seus ministros são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. Moraes foi indicado por Michel Temer em 2017, aprovado pelo Senado e posteriormente nomeado.
Portanto, dizer simplesmente que “ninguém votou em Moraes” é verdadeiro quanto ao voto direto, mas incompleto juridicamente.
Ministro do Supremo não é cargo eletivo.
A questão relevante é outra: o fato de não ser eleito exige maior cautela quando decisões judiciais interferem diretamente no espaço reservado aos representantes escolhidos nas urnas?
Quem governa é o Executivo; quem legisla é o Congresso
A Constituição estabelece funções distintas para os Poderes.
Ao STF cabe, primordialmente, a guarda da Constituição. Entre suas competências estão o julgamento de ações de constitucionalidade, processos envolvendo determinadas autoridades e outras controvérsias constitucionais.
Ao presidente da República cabe exercer as atribuições constitucionais do Poder Executivo. Ao Congresso compete legislar dentro das atribuições estabelecidas pela Constituição.
Essa divisão não é mero formalismo.
É uma proteção contra a concentração de poder.
Quando decisões judiciais interferem em políticas públicas, atos de outros Poderes ou questões de enorme repercussão política, surge inevitavelmente uma tensão entre duas necessidades democráticas: preservar a autoridade da Constituição e respeitar o espaço decisório daqueles que receberam votos para governar e legislar.
O Supremo também precisa de limites
Defender limites para o STF não significa defender um Supremo fraco.
Um tribunal constitucional independente é indispensável justamente porque maiorias políticas também podem violar direitos fundamentais e ultrapassar os limites da Constituição.
Mas independência não significa ausência de controles.
A própria Constituição prevê mecanismos institucionais relacionados aos ministros do STF. Entre eles, atribui ao Senado competência para processá-los e julgá-los por crimes de responsabilidade.
Portanto, o desenho constitucional brasileiro não estabelece um poder judicial soberano sobre todos os demais.
Estabelece Poderes diferentes, com competências e controles próprios.
A pergunta que realmente importa
Talvez a formulação mais importante não seja “por que temos eleições se Moraes governa?”.
A pergunta constitucionalmente mais precisa é:
até onde pode chegar uma decisão de um ministro do Supremo antes de invadir competências que pertencem aos representantes escolhidos pelo voto?
Essa discussão precisa existir sem transformar divergências jurídicas em ataques pessoais.
Também precisa reconhecer o outro lado: decisões do STF frequentemente são provocadas por partidos, parlamentares, Ministério Público e outras instituições justamente porque existe uma controvérsia constitucional que precisa ser resolvida.
O Supremo não pode simplesmente deixar de julgar uma questão porque sua decisão terá consequências políticas.
Mas consequências políticas não podem, por outro lado, transformar o Judiciário em substituto permanente do Legislativo ou do Executivo.
Onze ministros não substituem milhões de eleitores
A soberania popular continua sendo fundamento central da democracia brasileira.
Presidente, governadores, prefeitos, senadores e deputados precisam enfrentar as urnas. Ministros do STF possuem outra forma constitucional de investidura exatamente porque sua função é diferente: julgar, e não governar.
É por isso que a fronteira precisa permanecer visível.
Quando um tribunal interpreta a Constituição, exerce sua função.
Quando invalida uma lei incompatível com a Constituição, também.
Mas quanto mais uma decisão judicial se aproxima de escolhas essencialmente políticas, maior precisa ser a preocupação com fundamentação, colegialidade, devido processo e respeito às competências dos outros Poderes.
Moraes possui poderes importantes porque ocupa uma cadeira no Supremo. Esses poderes, porém, não vêm de um mandato popular e não são equivalentes aos poderes de um presidente eleito.
Essa distinção precisa valer na prática.
Porque eleições só conservam plenamente seu significado quando o voto decide aquilo que a Constituição reservou aos governantes e parlamentares eleitos — ao mesmo tempo em que tribunais permanecem fortes o suficiente para impedir que esses mesmos governantes ultrapassem a Constituição.
Esse equilíbrio, e não a supremacia de qualquer indivíduo ou Poder, é uma das bases do Estado Democrático de Direito.











