A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão determina a nulidade de todos os votos do partido em Manaus.
Segundo a decisão, o DC não cumpriu a exigência permitida por lei de pelo menos 30% de candidaturas femininas, pois a candidata Joana Cristina estava inelegível para disputar as eleições e não apresentou documentos necessários.
“Conclui-se, pois, que a fraude à cota de gênero restou configurada exclusivamente em relação à candidatura de Joana Cristina França da Costa, cuja inviabilidade era inequívoca e conhecida do partido. O lançamento desta candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do DRAP e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando, portanto, toda a chapa proporcional, nos termos do que dispõe a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”,
A decisão determinou a nulidade de todos os votos do Partido Democracia Cristã em Manaus, cassação dos registros e diplomas dos candidatos do partido, inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa por 8 anos, recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O documento foi assinado pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo. Cabe recurso.
Entramos em contato com a assessoria do vereador, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto.
*Com informações foconofato











