Início do defeso eleitoral: veja o que muda e o que está proibido nas Eleições 2026

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Restrições começaram a valer no último sábado (4), visando garantir o equilíbrio e a lisura do pleito; candidatos e agentes públicos devem seguir regras rígidas até o dia 4 de outubro.

Por: Redação MVE

MANAUS (AM) – Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para o dia 4 de outubro, o período de defeso eleitoral teve início no último sábado, 4. As restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A partir de agora, a conduta de gestores públicos, servidores e pré-candidatos passa a ser rigorosamente fiscalizada pela Justiça Eleitoral.

Principais vedações aos agentes públicos

Durante o período de defeso, uma série de ações que envolvem a máquina administrativa ficam suspensas ou restritas. Entre as principais proibições estão:

  • Inaugurações: Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Publicidade Institucional: Fica vedada a publicidade de atos, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que não tenham caráter de urgência ou utilidade pública reconhecida.
  • Conteúdos Digitais: Sites, blogs e redes sociais de órgãos governamentais devem remover nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos.
  • Eventos: A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos está proibida.
  • Pronunciamentos: Estão vetados pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, salvo em casos de emergência previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas (Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução)

Restrições em contratações e recursos

A movimentação de pessoal e de verbas também sofre limitações para evitar o desequilíbrio na disputa. Agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar ou transferir servidores, com exceção de cargos em comissão, funções de confiança ou para garantir a continuidade de serviços essenciais.

Vale destacar que, para aprovados em concursos públicos, as nomeações só são permitidas se o certame tiver sido homologado até o dia 4 de julho.

Quanto aos recursos financeiros, estão proibidas transferências voluntárias de verbas da União para estados e municípios, e de estados para municípios, exceto para a execução de obras já em andamento ou em situações de calamidade pública.

Convenções partidárias e propaganda

Embora a propaganda eleitoral aberta — como em rádio, TV ou outdoors — continue proibida nesta fase, a legislação autoriza, desde o último domingo (5), a propaganda interna destinada apenas aos convencionais. Este é o preparativo para as convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, quando os partidos oficializam seus candidatos.

Calendário Eleitoral

O cronograma segue rigoroso em direção ao dia da votação:

  • 4 de outubro: Primeiro turno das eleições (Presidente, Governador, Senador, Deputados Federais, Estaduais e Distritais).
  • 25 de outubro: Data reservada para um eventual segundo turno.

O TRE-AM reforça que o cumprimento dessas normas é essencial para a manutenção da democracia. O descumprimento das vedações pode resultar em multa, cassação do registro de candidatura ou do diploma, dependendo da gravidade e da natureza da conduta praticada.

(Com informações da Agência Brasil)