A denúncia de possível maus-tratos a animais envolvendo um imóvel localizado na Avenida do Turismo, nº 2.124, ao lado do Cemitério Tarumã, em Manaus, recebeu um complemento com novas informações que reforçam o pedido de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Segundo o documento encaminhado às autoridades, informações obtidas pelo denunciante indicam que os dois cães permaneceriam no estabelecimento em razão de um processo judicial que teria impedido a pessoa que anteriormente cuidava dos animais de acessar o imóvel, em cumprimento a determinações da Justiça.
O complemento da denúncia ressalta, entretanto, que, independentemente da situação envolvendo a posse ou a administração do imóvel, a legislação brasileira determina que os animais recebam alimentação adequada, água, abrigo e atendimento veterinário sempre que houver necessidade.
As fotografias anexadas ao procedimento mostram cães com lesões aparentes nas orelhas e na pele. De acordo com a descrição apresentada pelo denunciante, um dos animais apresenta ferimentos que podem ser compatíveis com um quadro infeccioso, além da suspeita de presença de larvas (miíase), condição que exige avaliação e tratamento veterinário com urgência.
Diante da situação registrada nas imagens, o denunciante solicita que seja realizada uma inspeção imediata para verificar as condições de saúde dos animais, bem como os cuidados que estão sendo prestados no local.
O documento também esclarece que a denúncia não busca atribuir responsabilidade antecipadamente a qualquer pessoa, mas sim provocar a atuação dos órgãos de fiscalização para que os fatos sejam apurados de forma técnica e imparcial, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos envolvidos.
Caso a fiscalização confirme a existência de abandono, omissão de cuidados ou qualquer outra conduta que configure maus-tratos, o pedido é para que sejam adotadas as medidas administrativas e criminais previstas na legislação brasileira.
Até o momento, não há informação sobre manifestação pública dos responsáveis pelo imóvel mencionado na denúncia. O espaço permanece aberto para que os citados apresentem sua versão dos fatos.











