Kassio leva crise a Fachin e tenta conter avanço de Dino e Gilmar sobre o TSE

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Às vésperas da eleição, presidente da Justiça Eleitoral busca preservar o juiz natural e impedir que processos escolhidos sem sorteio esvaziem as competências da Corte

Redação MVE

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, decidiu levar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a crescente insatisfação provocada pelas decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes em assuntos com impacto direto sobre a eleição.

Uma reunião entre Kassio e Fachin está prevista para esta segunda-feira, 28, a menos de uma semana do primeiro turno. O objetivo é discutir mecanismos capazes de preservar as prerrogativas do TSE e conter decisões tomadas no STF por meio de processos previamente escolhidos pelos interessados, sem a livre distribuição de uma nova ação.

O movimento não é um recurso judicial formal. Trata-se de uma tentativa institucional do presidente do TSE de obter uma reação de Fachin diante de uma crise que já ultrapassou os limites do Supremo e atingiu a autoridade da Justiça Eleitoral.

Dino derrubou decisão do TSE

O episódio mais recente envolve uma decisão de André Mendonça, ministro do STF e vice-presidente do TSE, que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à acusação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro, argumento utilizado por Dino para autorizar seu restabelecimento. Entretanto, havia sido publicada em meio à circulação da acusação contra o candidato e sua família. Mendonça considerou que o conteúdo estava inserido nesse contexto e determinou sua remoção, além da retirada de publicações semelhantes.

Para derrubar a decisão eleitoral, os advogados de Tabet não apresentaram um recurso ao próprio TSE. Eles protocolaram uma petição incidental em uma reclamação antiga do STF, relacionada a uma decisão sobre a candidatura de Deltan Dallagnol no Paraná, que já tinha Flávio Dino como relator.

Dino aceitou analisar o pedido, derrubou a ordem de Mendonça e determinou o restabelecimento da postagem. A medida causou forte reação entre integrantes da Justiça Eleitoral, que consideram que o ministro do STF invadiu a competência do TSE e permitiu que a parte interessada escolhesse previamente o julgador.

Escolha do processo significa escolha do ministro

A controvérsia vai além da publicação sobre Nossa Senhora Aparecida. O ponto central é o chamado princípio do juiz natural, segundo o qual ninguém deve poder escolher previamente qual magistrado analisará sua causa.

Normalmente, uma ação nova apresentada ao Supremo passa por distribuição eletrônica e tem seu relator definido segundo as regras da Corte. No modelo que passou a ser utilizado, o interessado procura um processo antigo sobre tema considerado semelhante, identifica um ministro que já adotou posição favorável e protocola uma “petição incidental” diretamente naqueles autos.

Na prática, escolhe-se o processo para chegar ao ministro desejado.

Reportagem do Poder360 identificou decisões recentes de Dino e Gilmar baseadas nesse caminho. Embora o Regimento Interno do STF não trate expressamente de todas as situações envolvendo petições incidentais, o procedimento é considerado heterodoxo por integrantes do próprio Judiciário, especialmente quando a matéria apresentada possui objeto diferente daquele discutido originalmente.

O risco é evidente: se cada parte puder localizar um processo antigo e direcionar seu pedido ao ministro que considera mais favorável, o sorteio deixa de funcionar como garantia de imparcialidade e se transforma em obstáculo facilmente contornável.

Gilmar e o aumento do Bolsa Família

A segunda decisão que provocou incômodo no TSE foi tomada por Gilmar Mendes. O ministro reconheceu que o aumento de 15% no valor mínimo do Bolsa Família, de R$ 600 para R$ 691, não violaria as restrições da legislação eleitoral.

A decisão ocorreu depois de uma petição incidental apresentada em um mandado de injunção que já havia transitado em julgado e estava arquivado desde 2024. O próprio andamento oficial do STF registra que se tratava de uma “petição incidental em processo arquivado com trânsito em julgado”.

Pouco depois, Gilmar autorizou a atualização e afirmou que o reajuste correspondia apenas à correção monetária do benefício, sem aumento real, criação de programa ou ampliação do número de beneficiários.

A discussão, porém, possuía consequência eleitoral evidente. O reajuste foi anunciado pelo governo Lula durante a campanha presidencial, a poucos dias da votação e com impacto estimado de bilhões de reais sobre as contas públicas.

Integrantes do TSE sustentam que caberia à Justiça Eleitoral avaliar eventual abuso de poder político ou econômico. Ao classificar antecipadamente o aumento como não eleitoral, Gilmar fragilizou, na visão desse grupo, futuras discussões sobre o tema em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

STF pode revisar o TSE, mas não sem regras

Dino, Gilmar e ministros próximos a eles defendem que decisões do TSE podem ser reexaminadas pelo Supremo quando houver questão constitucional. Essa possibilidade existe e integra as competências do STF.

O problema apontado por Kassio e outros integrantes da Justiça Eleitoral não está na existência do controle constitucional, mas na forma como ele vem sendo acionado: pedidos apresentados diretamente em processos antigos, sem sorteio e com matérias que nem sempre possuem ligação clara com a causa original.

A revisão de uma decisão judicial não pode se transformar em liberdade para escolher o revisor.

Além disso, decisões individuais de ministros do STF tomadas a poucos dias da eleição podem desautorizar o TSE antes que a própria Corte Eleitoral tenha oportunidade de examinar os recursos previstos em seu sistema.

Fachin precisa assumir responsabilidade

Na conversa prevista para esta segunda-feira, Kassio deve discutir com Fachin alternativas para restabelecer o respeito à livre distribuição e ao juiz natural. Uma possibilidade seria exigir que petições incidentais com objetos novos sejam submetidas à Presidência do STF ou ao sistema regular de distribuição antes de qualquer decisão.

Outra proposta seria um apelo para que os ministros do Supremo evitem interferir individualmente em matérias eleitorais até o encerramento do pleito, especialmente quando ainda houver recursos disponíveis no TSE.

Fachin não poderá tratar o problema como simples divergência entre colegas. Como presidente do STF, cabe a ele impedir que brechas processuais sejam utilizadas para direcionar processos e produzir decisões com impacto eleitoral imediato.

O silêncio ou a omissão apenas aprofundariam a percepção de que ministros podem escolher quais competências respeitar e quais decisões derrubar.

Disputa institucional ameaça credibilidade da eleição

A crise ocorre em um momento extremamente delicado. Kassio Nunes Marques preside o TSE, André Mendonça exerce a vice-presidência e ambos têm a responsabilidade de conduzir a Justiça Eleitoral durante uma das eleições presidenciais mais disputadas da história recente.

Quando decisões da Corte são derrubadas por ministros do STF acionados diretamente pelas partes, a autoridade do tribunal responsável pelo pleito fica enfraquecida.

A iniciativa de Kassio ao procurar Fachin é necessária para impedir que a eleição seja contaminada por uma guerra de decisões individuais. O presidente do STF precisa definir limites claros, preservar o juiz natural e assegurar que nenhuma ala do Supremo transforme processos antigos em atalhos para decidir assuntos eleitorais.

Dino e Gilmar podem discordar do TSE. O que não pode ser normalizado é um sistema no qual o interessado escolhe o processo, escolhe indiretamente o ministro e obtém uma decisão capaz de alterar a campanha sem passar pela distribuição regular.

A menos de uma semana da votação, Fachin tem diante de si uma escolha institucional: restaurar as regras e a autoridade da Justiça Eleitoral ou permitir que o STF seja visto como um tribunal em que cada grupo encontra a porta e o relator que mais lhe convêm.