Por Manuel Menezes
A Constituição de 1988 confiou ao Supremo Tribunal Federal uma das mais nobres missões da República: ser o guardião da Constituição. Não é uma função simples. Cabe ao STF proteger direitos fundamentais, arbitrar conflitos entre os Poderes e assegurar que nenhuma autoridade esteja acima da lei.
Mas essa mesma Constituição também foi construída sobre outro princípio igualmente essencial: o equilíbrio entre os Poderes.
É justamente nesse ponto que surge um dos debates mais importantes da atualidade. Até onde vai a missão constitucional do Supremo? E em que momento a legítima interpretação da Constituição passa a ser percebida como ativismo judicial?
Não se trata de um debate exclusivo da direita ou da esquerda. Também não é uma discussão contra ou a favor de determinado ministro. Trata-se de uma reflexão institucional que interessa a todos os brasileiros.
Nos últimos anos, o STF assumiu um protagonismo sem precedentes. Decisões envolvendo eleições, redes sociais, investigações criminais, atos antidemocráticos, liberdade de expressão e políticas públicas colocaram a Corte no centro da vida política nacional.
Para seus defensores, esse protagonismo foi consequência das circunstâncias enfrentadas pelo país. Diante de crises institucionais, da polarização política e de ataques às instituições democráticas, o Supremo teria cumprido seu dever constitucional de proteger a democracia.
Esse argumento possui fundamentos respeitáveis.
Entretanto, existe outra corrente de pensamento, igualmente respaldada por juristas, professores de Direito e parlamentares, que vê com preocupação a expansão da atuação judicial sobre temas tradicionalmente reservados ao Congresso Nacional ou ao Executivo.
Quando ministros passam a decidir questões com enorme impacto político, quando decisões individuais produzem efeitos nacionais e quando investigações são conduzidas no âmbito da própria Corte, é natural que surjam questionamentos sobre os limites dessa atuação.
Questionar não significa enfraquecer o Supremo.
Ao contrário.
Instituições sólidas convivem com críticas. Democracias maduras não temem o debate público. O verdadeiro risco surge quando qualquer Poder passa a ser considerado imune ao escrutínio da sociedade.
Nenhuma instituição republicana pode ser vista como infalível.
O Legislativo erra.
O Executivo erra.
E o Judiciário também pode errar.
A própria história constitucional brasileira demonstra que o fortalecimento de uma democracia depende justamente da existência de mecanismos de equilíbrio entre os Poderes, conhecidos como freios e contrapesos.
Quando um Poder amplia continuamente sua influência sobre as competências dos demais, independentemente das boas intenções de seus integrantes, nasce um precedente institucional que poderá ser utilizado no futuro por outros ocupantes daquele mesmo cargo.
É por isso que o debate sobre ativismo judicial merece ser tratado com serenidade.
Não se pode ignorar que muitas vezes o Congresso Nacional deixou de enfrentar temas relevantes, abrindo espaço para que o STF ocupasse esse vazio institucional. Em diversas situações, a própria omissão política contribuiu para o protagonismo judicial.
Mas protagonismo circunstancial não pode se transformar em regra permanente.
O Brasil precisa fortalecer suas instituições sem enfraquecer o princípio da separação dos Poderes.
O Supremo é indispensável.
O Congresso é indispensável.
O Executivo também.
Nenhum deles existe para substituir o outro.
O grande desafio das democracias modernas não é construir Poderes fortes isoladamente. É garantir que todos permaneçam fortes dentro dos limites definidos pela Constituição.
Porque, quando o equilíbrio institucional deixa de existir, perde o Supremo, perde o Congresso, perde o Executivo e, sobretudo, perde o cidadão.
A democracia não se sustenta apenas pela força de suas instituições.
Ela depende, acima de tudo, da capacidade dessas instituições de reconhecer que nenhum Poder pode ser maior do que a própria Constituição.











