Por: Redação MVE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu reformar parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo o vereador de Manaus Alexandre Salazar e o pré-candidato ao Governo do Amazonas David Almeida. A medida mantém a retirada de vídeos publicados pelo parlamentar nas redes sociais, mas derruba a proibição que o impedia de utilizar futuramente a expressão “nunca será governador”.
O caso ganhou repercussão no cenário político amazonense por envolver dois temas centrais do período pré-eleitoral: os limites da liberdade de expressão e a caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão de Dino ocorre em um momento em que os principais grupos políticos do estado intensificam a disputa de narrativas visando as eleições de 2026.
Entenda o caso
A controvérsia começou após o TRE-AM determinar a remoção de vídeos divulgados por Salazar em plataformas como Instagram, TikTok e Facebook. Nas publicações, o vereador fazia críticas contundentes a David Almeida, ex-prefeito de Manaus que deixou o cargo para disputar o Governo do Amazonas.
Segundo a Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política legítima e caracterizava propaganda eleitoral antecipada negativa. Entre os elementos analisados estavam o uso recorrente da frase “nunca será governador”, encenações satíricas e acusações dirigidas ao pré-candidato.
Além de determinar a exclusão dos vídeos, a decisão do TRE-AM havia proibido Salazar de utilizar novamente o bordão em futuras manifestações públicas, prevendo inclusive multa diária em caso de descumprimento.
O que decidiu Flávio Dino
Ao analisar a reclamação apresentada pela defesa do vereador, Flávio Dino manteve a remoção dos vídeos já publicados. Para o ministro, o material analisado pela Justiça Eleitoral apresenta características que podem ser enquadradas como propaganda eleitoral antecipada negativa, especialmente por associar diretamente as críticas à futura disputa pelo Governo do Amazonas.
Dino também observou que algumas manifestações continham linguagem agressiva e expressões incompatíveis com o debate político que a Constituição busca proteger. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não elimina a responsabilidade sobre o conteúdo divulgado durante o processo eleitoral.
Por outro lado, o ministro considerou inconstitucional a proibição genérica do uso futuro da expressão “nunca será governador”. Na avaliação dele, impedir previamente uma manifestação política sem analisar o contexto específico de cada caso configura censura prévia e afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e ao debate democrático.
Em trecho destacado da decisão, Dino reforçou que o pensamento crítico é elemento essencial da democracia e não pode ser submetido a controles preventivos pelo Estado.
Liberdade de expressão versus propaganda eleitoral
A decisão evidencia uma linha já adotada pelo STF em julgamentos anteriores: a liberdade de expressão possui proteção constitucional ampla, especialmente quando relacionada ao debate político, mas não é absoluta.
No entendimento da Corte, críticas a agentes públicos, pré-candidatos e governos fazem parte do processo democrático. Entretanto, quando essas manifestações passam a funcionar como campanha eleitoral antecipada ou pedido explícito de voto — ou de não voto — podem ser objeto de intervenção da Justiça Eleitoral.
Ao derrubar a restrição prévia, Dino reafirma que eventuais excessos devem ser analisados caso a caso, sem impedir previamente que cidadãos, parlamentares ou lideranças políticas se manifestem sobre figuras públicas.
Reflexos para a disputa de 2026
A decisão tem impacto direto no ambiente político amazonense. Com a corrida eleitoral para o Governo do Estado já em curso nos bastidores, o julgamento estabelece parâmetros importantes sobre os limites das críticas entre adversários políticos durante a pré-campanha.
Embora os vídeos permaneçam fora do ar, a derrubada da proibição do bordão representa uma vitória parcial para a defesa de Salazar e reforça o entendimento de que restrições genéricas ao discurso político encontram resistência no Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, a manutenção da retirada do conteúdo sinaliza que a Corte continuará observando com rigor situações que possam configurar propaganda eleitoral antecipada fora dos prazos previstos pela legislação.
Com a aproximação das eleições de 2026, a decisão deverá servir de referência para outros casos envolvendo críticas a pré-candidatos e o uso das redes sociais como instrumento de disputa política no Amazonas e em todo o país.











