STF limita atuação do CFM sobre cursos de Medicina e preserva autonomia das universidades

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Decisão unânime estabelece que Conselho pode fiscalizar atividades médicas realizadas por estudantes, mas não pode interferir diretamente na organização acadêmica das instituições

Por: Redação MVE

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de Medicina oferecidos pelas universidades brasileiras. A decisão foi tomada por unanimidade em plenário virtual e concluiu que o conselho pode fiscalizar atividades médicas realizadas por estudantes sob supervisão, mas não pode interferir diretamente na organização acadêmica das instituições de ensino.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864 foi encerrado na sexta-feira (21). O relator, ministro Flávio Dino, teve seu voto acompanhado pelos demais ministros da Corte.

Resolução do CFM foi considerada parcialmente inconstitucional

A decisão envolve a Resolução CFM nº 2.434/2025, que estabelecia regras relacionadas à responsabilidade técnica e ética, aos deveres e prerrogativas dos coordenadores de cursos de Medicina, além de normas para fiscalização e eventual interdição ética.

Na avaliação de Flávio Dino, o CFM ultrapassou os limites de sua competência normativa ao estabelecer regras que alcançavam questões relacionadas à organização do ensino superior e à autonomia das universidades.

O ministro destacou que a autonomia universitária abrange aspectos didático-científicos, administrativos e de gestão financeira, áreas que não poderiam ser diretamente reguladas pelo conselho profissional por meio de resolução.

CFM continuará podendo fiscalizar atividades médicas

A decisão do Supremo, entretanto, não retira completamente a atuação do Conselho Federal de Medicina.

O CFM continuará podendo exercer suas atribuições de fiscalização relacionadas ao exercício profissional da Medicina, inclusive em atividades realizadas por estudantes quando estiverem sob supervisão.

O limite estabelecido pelo STF está na interferência sobre a estrutura acadêmica e administrativa dos cursos.

Na prática, a Corte diferenciou a fiscalização do exercício da Medicina da competência para organizar e administrar o ensino superior.

Interdição ética de cursos também foi atingida

Um dos pontos mais relevantes da decisão envolve a possibilidade de os Conselhos Regionais de Medicina realizarem a chamada interdição ética de cursos ou campos de estágio.

Antes do julgamento, a resolução permitia que os conselhos regionais adotassem esse tipo de medida quando considerassem comprometidas condições relacionadas à infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica ou segurança.

Com o entendimento do STF, o CFM não poderá utilizar sua regulamentação profissional para assumir competências próprias das instituições de ensino e dos órgãos responsáveis pela educação superior.

Autonomia universitária entra no centro do debate

A decisão recoloca no centro da discussão a divisão de competências entre conselhos profissionais, universidades e Poder Público.

Enquanto os conselhos têm a função de fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, a organização dos cursos superiores envolve regras educacionais e a autonomia garantida às instituições de ensino.

O entendimento adotado pelo STF reforça essa separação.

A Corte considerou que a fiscalização profissional não pode se transformar em uma forma de controle direto sobre a organização acadêmica das universidades.

Decisão ocorre em meio ao debate sobre formação médica

O julgamento acontece em um período de intensa discussão sobre a expansão dos cursos de Medicina no país e a qualidade da formação dos futuros médicos.

Nos últimos anos, o número de cursos e vagas de Medicina aumentou significativamente, provocando debates entre governo, instituições de ensino e entidades médicas sobre critérios de abertura, qualidade da formação e fiscalização.

O próprio STF já analisou questões relacionadas à abertura de novos cursos de Medicina e à necessidade de observar critérios estabelecidos pela legislação do programa Mais Médicos.

Além disso, o Ministério da Educação vem utilizando mecanismos de avaliação dos cursos, como o Enamed, para identificar instituições com desempenho insuficiente e adotar medidas de supervisão.

O que muda após a decisão

Com o julgamento da ADI 7.864, fica estabelecida uma divisão mais clara de atribuições.

O CFM pode:

  • fiscalizar o exercício profissional da Medicina;
  • acompanhar questões relacionadas à responsabilidade ética dos médicos;
  • fiscalizar atividades médicas realizadas por estudantes sob supervisão.

O CFM não pode:

  • interferir diretamente na organização acadêmica das universidades;
  • estabelecer regras que invadam a autonomia didático-científica das instituições;
  • utilizar suas normas profissionais para assumir competências próprias da gestão universitária.

A decisão representa, portanto, uma delimitação das competências do conselho profissional diante da autonomia constitucional das universidades.

STF reforça limites entre fiscalização profissional e ensino

Ao analisar o caso, o Supremo não afastou a importância da fiscalização exercida pelos conselhos profissionais. O que ficou definido foi que essa fiscalização deve permanecer dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição.

A decisão também estabelece um parâmetro para futuras normas editadas por conselhos profissionais que possam atingir instituições de ensino superior.

O entendimento do STF é de que a proteção da qualidade da formação médica deve ocorrer por meio da atuação coordenada das instituições competentes, sem que um conselho profissional possa assumir funções que pertencem à estrutura educacional.

A decisão unânime do Supremo encerra o julgamento da ADI 7.864 e estabelece novos limites para a atuação do CFM nos cursos de Medicina em todo o país.

Fonte: Poder360 e Supremo Tribunal Federal.