Por: Redação MVE
Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026. Além de conferir o local de votação e levar um documento de identificação, o eleitor precisa ficar atento às regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
É permitido demonstrar preferência por um candidato, mas existem limites claros entre a manifestação individual do eleitor e a propaganda eleitoral realizada no dia da votação.
Pode votar com camiseta de candidato?
Sim.
O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo ou outro item que demonstre sua preferência política.
A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa.
O que não pode é formar grupos com roupas padronizadas, promover aglomerações ou utilizar esses elementos para abordar outras pessoas e pedir votos.
Também é proibida a distribuição de camisetas de candidatos no dia da eleição.
Santinho: pode levar, mas não distribuir
O eleitor pode levar consigo uma anotação com os números de seus candidatos — a tradicional “colinha eleitoral”.
Já distribuir santinhos, panfletos ou outros materiais de campanha no domingo é proibido.
Também é ilegal espalhar grande quantidade de material eleitoral pelas ruas ou nas proximidades dos locais de votação.
A chamada boca de urna, quando alguém tenta convencer o eleitor a votar em determinado candidato, também constitui crime eleitoral.
Celular não entra na cabine
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação.
Antes de votar, deverá deixar o telefone no local indicado pela mesa receptora.
A mesma proibição vale para câmeras fotográficas, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
A medida existe para preservar o sigilo da escolha do eleitor e impedir que fotografias ou vídeos da urna sejam utilizados como comprovação do voto.
Pode levar a “colinha”?

Sim — e a própria Justiça Eleitoral incentiva a utilização de uma anotação em papel.
Neste primeiro turno, a ordem de votação será:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador — primeira vaga;
- senador — segunda vaga;
- governador;
- presidente da República.
Como o celular não poderá ser utilizado na cabine, preparar os números em papel pode facilitar e agilizar a votação.
Comício, carreata e alto-falante estão proibidos
Neste domingo, não podem ser realizados comícios, carreatas ou manifestações coletivas de campanha.
Também estão proibidos alto-falantes e amplificadores de som utilizados para propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também não podem ser formadas aglomerações caracterizadas por roupas ou outros elementos padronizados de campanha.
E bebida alcoólica?
Neste ponto, o eleitor precisa ficar especialmente atento às determinações de sua região.
Não existe uma proibição nacional única para venda e consumo de bebidas alcoólicas neste domingo.
Para as Eleições Gerais de 2026, cabe aos tribunais regionais eleitorais, em conjunto com as autoridades de segurança pública, estabelecer eventuais restrições.
Por isso, os horários e até mesmo a existência da chamada Lei Seca eleitoral podem variar de um estado ou município para outro.
Horário da votação
A votação ocorre simultaneamente em todo o país tomando como referência o horário oficial de Brasília, mas os horários locais variam de acordo com o fuso.
O eleitor que estiver na fila no momento oficial de encerramento continuará tendo direito de votar.
Atenção antes de sair de casa
O domingo de eleição permite que cada cidadão demonstre individualmente sua preferência política, mas não permite transformar essa manifestação em propaganda ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Camiseta pode. Colinha pode. Manifestação individual e silenciosa pode.
Boca de urna, distribuição de santinhos, propaganda coletiva e celular dentro da cabine não podem.
Conhecer essas regras ajuda o eleitor a exercer seu direito ao voto sem correr o risco de cometer uma irregularidade justamente no dia da eleição.
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