Eleições 2026: saiba o que candidatos e eleitores podem — e o que é proibido — nas ruas durante a campanha

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
Justiça Eleitoral estabelece regras para comícios, caminhadas, carreatas, bandeiras, adesivos e distribuição de materiais; campanhas devem ficar atentas às proibições e aos limites previstos para as eleições de 2026.

Por: Redação MVE

Com a campanha eleitoral de 2026 oficialmente em andamento desde 16 de agosto, candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores precisam ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda nas ruas. A legislação eleitoral estabelece limites para comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material gráfico, utilização de carros de som, bandeiras, adesivos e diversas outras formas de divulgação. O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras consequências na Justiça Eleitoral.

As regras são definidas pela legislação eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A fiscalização cabe aos órgãos da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Além das restrições sobre materiais e estruturas, a propaganda não pode conter conteúdo discriminatório ou preconceituoso, incitar violência nem oferecer vantagens ao eleitor em troca de apoio ou voto.

Comícios são permitidos, mas têm horário

Os comícios continuam autorizados durante a campanha eleitoral. Pela regra apresentada para as eleições deste ano, eles podem ser realizados entre 8h e meia-noite.

No evento de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Também é permitido utilizar aparelhagem de som fixa para sonorizar o comício.

Apesar da autorização para eventos políticos, existem limites específicos sobre a participação de artistas e o uso de estruturas sonoras.

Caminhadas, passeatas e carreatas podem ter carros de som

Carros de som e minitrios podem ser utilizados durante caminhadas, passeatas e carreatas, respeitadas as condições previstas na legislação.

Os trios elétricos, por sua vez, podem ser utilizados de maneira fixa para sonorizar comícios. Não é permitido, contudo, que um trio elétrico fique simplesmente circulando pelas ruas para divulgar jingles ou mensagens eleitorais. (Poder360)

Essa diferença é importante para as campanhas: o equipamento pode ter finalidade vinculada ao ato eleitoral permitido, mas não pode ser transformado em uma espécie de outdoor sonoro itinerante fora das hipóteses autorizadas.

Santinhos e panfletos estão liberados

A distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos, também é permitida.

Segundo as regras destacadas para 2026, esses materiais podem ser entregues em vias públicas, praças, parques e feiras até as 22h da véspera da eleição.

Os impressos devem observar as exigências legais de identificação partidária e demais informações obrigatórias.

Bandeiras são permitidas, desde que não atrapalhem

A utilização de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha também está autorizada.

Há, porém, uma condição fundamental: elas precisam ser móveis e não podem dificultar a passagem de pedestres nem prejudicar o trânsito de veículos.

Ou seja, a propaganda pode ocupar o espaço público dentro dos limites estabelecidos, mas não pode transformar calçadas e ruas em obstáculos para a população.

Adesivos em carros e residências têm limite

Os adesivos eleitorais podem ser colocados em veículos e janelas de residências particulares.

A legislação estabelece limite máximo de 0,5 metro quadrado para esse tipo de propaganda.

O tamanho é um dos pontos que merecem atenção das campanhas, principalmente na produção de material destinado a automóveis e imóveis particulares.

Camisetas têm restrições

Um ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito às camisetas de campanha.

Segundo as regras divulgadas, seu uso é permitido para cabos eleitorais que trabalham na campanha, mas a distribuição indiscriminada de camisetas como brinde ao eleitor é proibida.

A diferença é relevante: identificar a equipe de campanha é permitido; distribuir roupa ao eleitor como benefício, não.

O que é proibido nas eleições de 2026

Além das atividades permitidas, a legislação traz uma série de proibições.

Showmícios continuam proibidos

Não é permitida a realização de showmícios ou apresentações artísticas com finalidade eleitoral, ainda que os artistas se apresentem gratuitamente.

A proibição vale tanto para eventos presenciais quanto para apresentações realizadas pela internet quando caracterizadas como atração artística vinculada à campanha.

Nada de brindes para conquistar eleitor

As campanhas não podem distribuir bens ou vantagens aos eleitores.

Entre os exemplos estão camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros benefícios que possam representar vantagem oferecida ao eleitor.

A regra procura impedir que recursos materiais sejam utilizados como mecanismo para influenciar a escolha do voto.

Outdoors são proibidos

Outra proibição importante envolve outdoors e estruturas de grande dimensão.

A legislação eleitoral veda outdoors tradicionais e eletrônicos e restringe estruturas que possam produzir efeito semelhante. Também são proibidas determinadas formas de propaganda por meio de placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos, pichações e inscrições em locais não autorizados.

Propaganda em bens públicos também é vedada

Árvores, jardins públicos, postes, viadutos, muros e prédios públicos não podem ser utilizados livremente como suporte para propaganda eleitoral.

A legislação impõe restrições à utilização de bens públicos justamente para impedir apropriação do patrimônio coletivo por determinada candidatura.

Assédio eleitoral no trabalho é proibido

Também é proibido pressionar trabalhadores para que apoiem ou votem em determinado candidato.

A vedação alcança ambientes de trabalho tanto no setor público quanto no privado. Coação, ameaça ou pressão relacionada ao voto pode configurar assédio eleitoral e ser alvo de investigação.

O voto é individual e secreto, e nenhuma relação de emprego ou hierarquia funcional autoriza empregador ou superior a interferir na escolha política do trabalhador.

Reta final exige atenção redobrada

As campanhas também precisam observar restrições específicas próximas ao dia da votação.

A legislação impõe limitações aos atos públicos de campanha no período imediatamente próximo ao pleito. Por isso, candidatos e coordenadores devem acompanhar com atenção o calendário oficial da Justiça Eleitoral para evitar atividades em horários ou períodos proibidos.

Campanha nas ruas tem liberdade, mas também limites

A eleição é justamente o período em que candidatos intensificam o contato direto com a população. Caminhadas, reuniões, carreatas, bandeiraços, panfletagens e comícios continuam sendo algumas das principais estratégias para apresentar propostas e conquistar votos.

Mas a legislação tenta estabelecer uma linha entre propaganda legítima e abuso eleitoral.

Para candidatos e equipes, conhecer as regras é tão importante quanto organizar a própria agenda de campanha. Para o eleitor, entender o que pode e o que não pode também ajuda a identificar eventuais irregularidades.

Com a campanha de 2026 entrando em sua fase decisiva, a orientação é clara: a disputa pelo voto pode ocupar as ruas, mas precisa respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.