Menu

Homem perde carro após emprestar para amigo sem saber que seria para levar drogas

Compartilhe

Homem perde carro após emprestar para amigo sem saber que seria para levar drogas

Emprestou o carro para o amigo que o utilizou para o transporte de drogas, fato do qual resultou prisão em flagrante, com posterior condenação de Heliel Santos, face a ação penal que tramitou regularmente e na qual se decretou a perda do veículo em favor da União. No curso do processo o pedido de restituição do veículo restou indeferido, mesmo o interessado argumentando que não tinha conhecimento que o carro seria utilizado para a prática do tráfico. O magistrado determinou a perda de bens. O interessado recorreu e o Tribunal de Mato Grosso indeferiu.

“Ocorre que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoas especializadas no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”, deliberou-se. 

O direito de propriedade, embora garantido na Constituição Federal comporta restrições, especialmente as decorrentes do indevido uso, especialmente quando incorrer a falta de cuidado com a sua utilização, como no caso examinado e com aquele que a qualquer título cede objeto a terceiro que o emprega na prática do delito, firmaram os Desembargadores. Concluiu-se que o proprietário alegou apenas que emprestou o veículo, não refutando o fato de que tenha agido com falta de culpa nos critérios de quem elegeu para o empréstimo do automóvel. 

TJ-MS-Apelação 0022883-98.2018.8.12.0001

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress