Drogômetro poderá chegar às blitzes da Lei Seca e identificar drogas pela saliva

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Equipamento detecta substâncias psicoativas em poucos minutos, mas não mede a quantidade consumida; implantação dependerá da compra de aparelhos certificados e do treinamento dos agentes

Por Manuel Menezes

As fiscalizações da Lei Seca poderão ganhar uma nova ferramenta para identificar motoristas que dirigem após consumir drogas. Trata-se do chamado “drogômetro”, aparelho portátil que analisa uma amostra de saliva e indica a presença de substâncias psicoativas no organismo.

O uso dessa tecnologia foi regulamentado pela Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto. A norma estabelece os procedimentos que deverão ser seguidos pelos órgãos de trânsito, mas isso não significa que os equipamentos já estejam sendo utilizados em todas as blitzes do país.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, informou que ainda não possui drogômetros em operação contínua. A regulamentação criou a segurança jurídica necessária para que os órgãos iniciem processos de aquisição, capacitação dos agentes e implantação futura da tecnologia.

Como funciona o teste

Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões, o drogômetro utiliza o fluido oral do motorista.

Durante o procedimento, um coletor semelhante a um cotonete é colocado na boca do condutor, geralmente em contato com a língua, a gengiva ou a parte interna da bochecha. Depois de absorver a quantidade necessária de saliva, o material é inserido em um dispositivo de análise.

O resultado aparece em poucos minutos e informa se determinada substância foi ou não identificada. O teste é qualitativo: apresenta resultado positivo ou negativo, mas não necessariamente revela a quantidade consumida nem o grau de comprometimento da capacidade do motorista naquele momento.

Dependendo do modelo e do painel de análise, esses aparelhos podem detectar substâncias como THC, princípio ativo da maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, opioides e outras drogas. O conjunto exato de substâncias dependerá do equipamento certificado e utilizado na fiscalização.

Resultado positivo poderá gerar autuação

A resolução do Contran determina que a infração por dirigir sob influência de substância psicoativa poderá ser caracterizada por um resultado qualitativo positivo no aparelho.

O auto de infração deverá registrar a marca, o modelo e o número de identificação do dispositivo, além do tipo de substância encontrada. Fotografias, vídeos, testemunhos e outros elementos também poderão complementar o procedimento.

Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa é aplicada em dobro.

O veículo ficará retido até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Caso ninguém seja apresentado, o automóvel poderá ser levado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

A nova resolução determina, entretanto, que o agente não recolha fisicamente a Carteira Nacional de Habilitação no momento da abordagem. A eventual suspensão será aplicada posteriormente, mediante processo administrativo.

Recusa também pode provocar penalidade

Assim como ocorre com o bafômetro, o motorista que se recusar a realizar o teste para drogas poderá ser enquadrado no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A recusa é considerada infração gravíssima e também prevê multa multiplicada por dez e suspensão da habilitação por 12 meses.

Se o condutor apresentar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, como desorientação, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, agressividade, sonolência ou problemas de memória, ele poderá ser autuado por dirigir sob influência de substância psicoativa, mesmo sem realizar o teste.

Esses sinais precisam ser descritos detalhadamente no auto de infração ou em documento específico preenchido pelo agente.

Motorista terá direito à contraprova

Um dos principais pontos de discussão é o fato de o drogômetro detectar a presença da substância, mas não necessariamente comprovar sozinho quando ela foi consumida ou quanto afetava o motorista no momento da abordagem.

A janela de detecção pode variar conforme a substância, a quantidade ingerida, a frequência de uso, o metabolismo do motorista e a sensibilidade do aparelho.

Por isso, exames laboratoriais de sangue, urina ou saliva poderão ser utilizados como contraprova. O Código de Trânsito também admite exame clínico, perícia, vídeos, depoimentos e outros meios legais para comprovar ou contestar a alteração da capacidade psicomotora.

Em situações que possam configurar crime de trânsito, o resultado positivo poderá levar o motorista à autoridade policial para as providências cabíveis. O crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.

Equipamentos precisam de certificação

Não será permitido utilizar qualquer teste disponível no mercado. A Resolução nº 1.031 exige que o equipamento seja certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Essa exigência busca garantir padrões mínimos de funcionamento, precisão, rastreabilidade e segurança dos resultados.

A adoção também dependerá de licitações, disponibilidade orçamentária, compra dos aparelhos e treinamento dos agentes de cada órgão. Portanto, o drogômetro poderá chegar primeiro a determinadas cidades, estados ou rodovias, sem uma implantação simultânea em todo o Brasil.

A própria PRF esclareceu que não começará a multar imediatamente com o equipamento. A corporação ainda precisará planejar futuras aquisições antes de incorporar o teste à sua rotina de fiscalização.

Exame será obrigatório em acidentes com morte

A resolução também estabeleceu que, nos acidentes de trânsito com mortes, deverá ser realizado exame de sangue ou outro teste laboratorial destinado a verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Os resultados poderão ser utilizados nas perícias oficiais e na elaboração de políticas públicas de segurança viária, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.

Nova etapa da Lei Seca

A chegada do drogômetro representa uma ampliação importante da fiscalização. Até agora, as operações da Lei Seca estavam concentradas principalmente na identificação do consumo de álcool.

Com a nova regulamentação, motoristas que conduzem veículos após consumir drogas também poderão ser submetidos a um procedimento padronizado de fiscalização.

A implantação, porém, precisará ser acompanhada de equipamentos confiáveis, agentes capacitados, registro completo das abordagens e garantia do direito à contraprova. O desafio será retirar das ruas motoristas que colocam vidas em risco sem permitir que um teste preliminar ou aplicado de maneira inadequada provoque autuações injustas.