Governo Lula define “imposto do pecado” para 2027; veja quais produtos serão atingidos

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Novo tributo começa a ser cobrado em fevereiro e alcança cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. Governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões no próximo ano.

Por Redação MVE

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras do chamado “imposto do pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS). A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A medida foi publicada na quarta-feira (4) e integra a reforma tributária aprovada em 2023. Segundo o governo federal, o objetivo é desestimular o consumo de determinados produtos, mantendo inicialmente uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quais produtos serão atingidos?

O novo imposto terá incidência sobre diferentes categorias de produtos e atividades, incluindo:

  • Cigarros e derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados;
  • Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes;
  • Automóveis, aeronaves e embarcações;
  • Apostas e loterias, como Mega-Sena e Lotofácil;
  • Bens minerais, que terão alíquota zerada durante 2027.

As alíquotas variam conforme o produto. Para bebidas açucaradas, por exemplo, a medida estabelece percentual de 2,6%. Para cervejas, a alíquota prevista é de 4,2%, enquanto determinadas bebidas destiladas poderão ter tributação superior.

Governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões

De acordo com a previsão incluída no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, a arrecadação com o Imposto Seletivo poderá alcançar R$ 41,9 bilhões, aproximadamente R$ 3,5 bilhões mensais.

Apesar da projeção, o governo afirma que a implementação inicial não pretende aumentar a carga tributária global, mas substituir parte da arrecadação atualmente obtida com o IPI.

Eventuais aumentos de arrecadação deverão ser compensados por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Alguns veículos terão imposto zerado

A medida também estabelece exceções para determinadas categorias de veículos.

Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que cumpridas as condições legais.

Veículos classificados oficialmente como sustentáveis também poderão receber o benefício.

Novas alíquotas poderão valer em 2028

As regras estabelecidas pela medida provisória terão caráter temporário, com validade até dezembro de 2027.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes que passarão a valer em janeiro de 2028.

A proposta poderá estabelecer uma tributação mais elevada para determinados produtos, com o objetivo declarado de reduzir seu consumo.

Consumidor poderá sentir reflexos nos preços

Embora o governo sustente que a primeira etapa busca preservar a tributação atual, o impacto sobre os preços dependerá das alíquotas efetivamente aplicadas, dos custos de produção e das decisões das empresas.

A medida provisória ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

Com a criação do Imposto Seletivo, o Brasil inicia uma nova etapa da reforma tributária, enquanto consumidores e empresas aguardam os efeitos concretos da mudança sobre os preços e a economia.