Por Redação MVE
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras do chamado “imposto do pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS). A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida foi publicada na quarta-feira (4) e integra a reforma tributária aprovada em 2023. Segundo o governo federal, o objetivo é desestimular o consumo de determinados produtos, mantendo inicialmente uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais produtos serão atingidos?
O novo imposto terá incidência sobre diferentes categorias de produtos e atividades, incluindo:
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados;
- Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes;
- Automóveis, aeronaves e embarcações;
- Apostas e loterias, como Mega-Sena e Lotofácil;
- Bens minerais, que terão alíquota zerada durante 2027.
As alíquotas variam conforme o produto. Para bebidas açucaradas, por exemplo, a medida estabelece percentual de 2,6%. Para cervejas, a alíquota prevista é de 4,2%, enquanto determinadas bebidas destiladas poderão ter tributação superior.
Governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões
De acordo com a previsão incluída no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, a arrecadação com o Imposto Seletivo poderá alcançar R$ 41,9 bilhões, aproximadamente R$ 3,5 bilhões mensais.
Apesar da projeção, o governo afirma que a implementação inicial não pretende aumentar a carga tributária global, mas substituir parte da arrecadação atualmente obtida com o IPI.
Eventuais aumentos de arrecadação deverão ser compensados por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Alguns veículos terão imposto zerado
A medida também estabelece exceções para determinadas categorias de veículos.
Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que cumpridas as condições legais.
Veículos classificados oficialmente como sustentáveis também poderão receber o benefício.
Novas alíquotas poderão valer em 2028
As regras estabelecidas pela medida provisória terão caráter temporário, com validade até dezembro de 2027.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir as alíquotas permanentes que passarão a valer em janeiro de 2028.
A proposta poderá estabelecer uma tributação mais elevada para determinados produtos, com o objetivo declarado de reduzir seu consumo.
Consumidor poderá sentir reflexos nos preços
Embora o governo sustente que a primeira etapa busca preservar a tributação atual, o impacto sobre os preços dependerá das alíquotas efetivamente aplicadas, dos custos de produção e das decisões das empresas.
A medida provisória ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
Com a criação do Imposto Seletivo, o Brasil inicia uma nova etapa da reforma tributária, enquanto consumidores e empresas aguardam os efeitos concretos da mudança sobre os preços e a economia.











