Por Redação MVE
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece uma avaliação obrigatória para novos estudantes de Medicina que desejam obter registro profissional e exercer a profissão no Brasil.
Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida exige que os futuros médicos alcancem uma nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) antes de iniciarem o atendimento clínico de pacientes.
Quem será obrigado a fazer o exame?
A nova regra será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Quem já estava matriculado antes dessa data, assim como os médicos com diplomas reconhecidos no Brasil, não será submetido à nova exigência para obtenção do registro.
Avaliação terá três etapas
O Enamed será realizado em três momentos da graduação: ao final do segundo, quarto e sexto anos.
A nota final será calculada pela média dos resultados, com maior peso para a última avaliação.
Caso o estudante não alcance a pontuação mínima, poderá refazer a etapa final em edições posteriores. Até obter a certificação exigida, ficará impedido de realizar atendimento clínico como médico.
Cursos de Medicina também serão fiscalizados
Além de avaliar os futuros profissionais, o exame servirá como instrumento de acompanhamento da qualidade das faculdades de Medicina.
Instituições que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão.
Para profissionais formados no exterior, permanece a obrigatoriedade do Revalida, exame utilizado para revalidar diplomas estrangeiros.
A medida coloca a qualidade da formação médica no centro do debate sobre a saúde pública, ao estabelecer uma verificação nacional de conhecimentos antes do exercício profissional.











