Por Redação MVE
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Resolução nº 50/2026, que permite a estados e municípios renegociar dívidas nos últimos 120 dias de mandato de governadores e prefeitos. A proposta teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que defendeu a medida como instrumento para reduzir custos financeiros e melhorar a gestão das contas públicas.
O texto, de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução nº 43/2001 do Senado, que estabelece restrições à contratação de operações de crédito no encerramento dos mandatos.
Eduardo Braga defende redução dos custos das dívidas
Durante a análise da proposta, Eduardo Braga destacou que as oscilações das taxas de juros podem criar oportunidades para substituir dívidas antigas por outras com condições mais favoráveis.
Segundo o parlamentar, adiar uma renegociação vantajosa pode representar custos adicionais para os cofres públicos, especialmente em períodos de juros elevados.
O senador também ressaltou que a medida poderá beneficiar pelo menos 12 estados brasileiros.
O que muda para o Amazonas e seus municípios?
Com a nova regra, após sua promulgação, o Governo do Amazonas e as prefeituras que atenderem aos requisitos legais poderão realizar operações destinadas exclusivamente à reestruturação de dívidas já existentes, mesmo nos últimos quatro meses de mandato.
A possibilidade inclui a negociação de juros menores, prazos mais longos e condições de pagamento mais favoráveis, sem autorização para ampliar o endividamento ou obter dinheiro novo para outras despesas.
A proposta também estabelece regras de transparência. Antes de contratar uma operação, o governo deverá divulgar os cálculos comparativos das dívidas, os cronogramas de pagamento e os riscos financeiros envolvidos.
Projeto segue para promulgação
A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado após análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para promulgação.
A iniciativa busca permitir que estados e municípios aproveitem condições financeiras mais favoráveis sem comprometer os mecanismos de controle e responsabilidade fiscal.
Com informações da Agência Senado e do Brasil 61.











