Governo Lula confirma perdão de dívidas do MEI; veja quem tem direito e como consultar pelo CPF e CNPJ

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Nova lei garante cancelamento de débitos previdenciários vencidos até outubro de 2026. Benefício será automático a partir de janeiro de 2027, mas microempreendedores deverão cumprir regras para não perder o direito.

Por: Redação MVE

O Governo Federal confirmou uma importante medida de alívio financeiro para os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão integral de dívidas previdenciárias federais vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.

A iniciativa poderá beneficiar trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes que acumularam dívidas ao longo dos últimos anos e enfrentam dificuldades para manter seus negócios regularizados.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cancelamento será realizado automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de inscrição ou solicitação antecipada.

Quem tem direito ao perdão das dívidas?

A medida contempla débitos referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Estão incluídas dívidas que:

  • Venceram até 13 de outubro de 2026;
  • Estão registradas na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União;
  • Foram parceladas ou renegociadas anteriormente;
  • Estão em cobrança administrativa ou judicial.

Atenção: o perdão não inclui os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que continuarão sendo cobrados normalmente.

Como consultar se sua dívida será perdoada?

O microempreendedor poderá verificar sua situação gratuitamente pelos canais oficiais do Governo Federal.

1. Portal Regularize: acesse www.regularize.pgfn.gov.br, entre com sua conta Gov.br e consulte as dívidas vinculadas ao CNPJ. A partir de janeiro de 2027, será possível verificar os débitos cancelados na área de inscrições extintas.

2. Receita Federal: acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e procure a opção “Minhas Dívidas e Pendências” para consultar débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa.

3. Portal do Simples Nacional: pelo sistema PGMEI, o empreendedor poderá verificar as contribuições e eventuais valores que ainda precisam ser pagos.

Governo já começou a enviar notificações

O Governo Federal iniciou o envio de mensagens informativas pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo Gov.br para orientar os microempreendedores sobre o benefício.

Entretanto, é necessário cuidado com possíveis golpes. Nenhum órgão federal exige pagamento antecipado, transferência bancária ou fornecimento de senhas para conceder o perdão.

MEI poderá perder o benefício se deixar de pagar novas contribuições

Apesar do cancelamento das dívidas antigas, os empreendedores que permanecerem enquadrados como MEI precisarão manter em dia as contribuições futuras durante o período exigido pela legislação.

Quem descumprir essa obrigação poderá perder o benefício e voltar a responder pelos débitos anteriormente perdoados.

Outro ponto importante é que valores já pagos não serão devolvidos pelo Governo Federal.

Medida também beneficia empreendedores do Amazonas

No Amazonas, a iniciativa poderá representar um importante alívio para microempreendedores de Manaus, Humaitá e demais municípios do interior.

Pequenos comerciantes, prestadores de serviços, profissionais da beleza, vendedores autônomos e trabalhadores de diferentes atividades poderão ter dívidas previdenciárias antigas canceladas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

A expectativa é que a medida contribua para a regularização dos pequenos negócios e permita que milhares de trabalhadores reorganizem suas atividades financeiras.

O perdão das dívidas começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os empreendedores devem acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN para obter informações atualizadas.