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GESTÃO SUPREMA: Por 8 votos a 3, STF decide regular as redes sociais

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Tribunal determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela regulação das redes sociais.

Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apenas André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.

Resumidamente, o dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só são responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitarem ordem judicial para a remoção do material.

A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado — e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.