O governo federal publicou nesta 3ª feira (24.dez.2024) um decreto para regulamentar o uso da força pelos agentes de segurança pública. Segundo o texto, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso” e o nível da força empregado deve ser compatível com a gravidade da situação.
O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Eis a íntegra do decreto Nº 12.341 de 2024 (PDF – 193 kB).
“Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, regulamenta.
Veja os principais pontos do decreto:
Armas de fogo
Os armamentos devem ser utilizados como “medida de último recurso”.
De acordo com o decreto, as forças de segurança pública não podem utilizar a arma de fogo em situações de pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite o bloqueio policial.
O uso é autorizado em casos de risco ao profissional de segurança ou a outros.
Uso da força
O decreto afirma que a força só poderá ser utilizada quando outros recursos de “menor intensidade” não forem suficientes.
O texto dá diretrizes gerais e não especifica os níveis de força que podem ser utilizados pelas polícias. Por isso, o decreto deixa explícito que o Ministério da Justiça fará normas complementares para a execução das medidas do decreto.
É responsabilidade do Ministério financiar ações, capacitações e desenvolver materiais de referência para a implementação do decreto.
Discriminação
Uma das diretrizes a serem seguidas é que os profissionais de segurança pública não podem agir de forma discriminatória em relação a cor da pele, identidade de gênero e orientação sexual, por exemplo.