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PL de Roberto Cidade regula cessão de créditos de energia elétrica para hospitais filantrópicos

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Em forma de crédito, essa energia é devolvida à rede de distribuição das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em favor dos hospitais filantrópicos

O Projeto de Lei (PL) nº 656/2021 que possibilita a cessão, de forma facultativa, de créditos gerados em sistema de compensação de energia elétrica a hospitais filantrópicos, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi aprovado pelo plenário da Casa.

De acordo com a lei, pode ser doado o excedente da geração de energia elétrica não utilizada pelo titular. Em forma de crédito, essa energia é devolvida à rede de distribuição das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em favor dos hospitais filantrópicos.

“A cessão de créditos é uma forma de auxiliar solidariamente as unidades de saúde do nosso Estado, sobretudo, porque os custos com energia elétrica sempre são os que mais pesam no orçamento das instituições. Se temos a possibilidade de amenizar esse peso para os hospitais filantrópicos por meio de iniciativas do legislativo, é importante que façamos.

O PL do deputado Roberto Cidade está amparado na Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que posteriormente foi alterada pela Resolução da ANEEL nº 687/2015. Através das novas regras estabelecidas, o prazo de validade para utilização dos créditos passou de 36 para 60 meses.

No início de 2022, o Congresso Nacional instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, trazendo para a Lei 14.300 os dispositivos da Resolução n.º 482/2012 (e suas alterações), conferindo maior segurança jurídica e regulatória para os investimentos em energia renovável.

* Com informações da assessoria

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