TRE-AM barra “pesquisa falsa” contra Omar Aziz e manda apagar post sob pena de multa

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Justiça Eleitoral identificou fraude e desinformação em publicação divulgada por Bryan Dolzane e Rafaela Torres, determinando a remoção imediata por falta de registro legal.

Por: Manuel Menezes

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acolheu representação contra publicação enganosa que tentava forjar uma suposta queda no desempenho de Omar Aziz no interior do Estado. O magistrado destacou que maquiar dados inverídicos sob o rótulo de “leituras internas” não esconde a ilegalidade da conduta.

A Justiça Eleitoral aplicou uma dura derrota às tentativas de manipulação da opinião pública no Amazonas. Em decisão proferida nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a remoção imediata de uma publicação veiculada em conjunto pelos influenciadores Bryan Dolzane e Rafaela Torres. O conteúdo propagava dados falsos sobre a corrida eleitoral, simulando uma perda de margem do candidato Omar Aziz no interior do Estado sem que existisse qualquer pesquisa registrada para fundamentar a alegação.

A representação eleitoral, ajuizada pela Coligação “Força Amazonas” (formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança), denunciou que os representados veicularam dados estatísticos comparativos alegando que a vantagem de intenções de voto de Omar Aziz sobre o adversário Roberto Cidade havia encolhido “de dois para um dígito”. O artifício utilizado para tentar enganar o público consistia em rotular a informação falsa sob o termo pretensamente técnico de “leituras internas”.

Máscara da “Leitura Interna” é Rejeitada pelo Judiciário

Ao analisar o pedido liminar, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, foi enfático ao desmontar a manobra retórica utilizada para ludibriar o eleitorado. Na fundamentação da decisão judicial, o magistrado destacou que a mudança de nome de uma informação quantitativa não altera a sua natureza jurídica ilícita.

“A divulgação de dados que indicam a evolução quantitativa, tendências de crescimento ou margens de vantagem entre candidatos […], ainda que mascarados sob a alcunha de ‘leituras internas’ ou ‘pesquisas de consumo’, amolda-se ao conceito de divulgação de pesquisa sem registro, por induzir o leitorado à crença de que a informação goza de base científica e metodológica confiável”, cravou o juiz no texto da decisão.

O magistrado ressaltou que a publicação veiculada no perfil dos acusados atribuiu publicamente dados comparativos de intenção de voto “sem amparo em qualquer pesquisa regularmente cadastrada neste Tribunal Regional Eleitoral”, configurando flagrante violação ao art. 33, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e à Resolução TSE nº 23.600/2019.

VEJA A DECISÃO:

Ficha Técnica da Decisão Judicial (TRE-AM)

ItemDetalhe
Processo:Representação Eleitoral nº 0600898-36.2026.6.04.0000
Magistrado:Dr. Diogo Oliveira Nogueira Franco
Representante:Coligação Força Amazonas (Republicanos, MDB, PSD, FE Brasil)
Representados:Bryan Dolzane dos Santos Souza, Rafaela Torres Tiradentes e Meta Platforms Brasil Ltda.
Determinação:Remoção Imediata (Prazo de 24h) sob pena de multa diária de R$ 5.000,00

Proteção ao Eleitor e Combate à Desinformação

A decisão do TRE-AM reforça a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de combate ostensivo à desinformação e às chamadas fake news no período eleitoral. O juiz destacou o perigo concreto trazido por esse tipo de conduta, ressaltando o alcance massivo das redes sociais envolvidas.

Conforme registrado nos autos, a permanência de publicações com falsas estatísticas em perfis verificados e de grande alcance confere “ampla e contínua visibilidade à desinformação, influenciando indevidamente a opinião do eleitorado em pleno período eleitoral, com potencial de comprometer o equilíbrio de forças e a isonomia necessários ao certame”.

Com a concessão da tutela provisória de urgência, os influenciadores Bryan Dolzane e Rafaela Torres, bem como a empresa Meta Platforms Brasil Ltda. (responsável pelo Instagram), foram intimados para promover a imediata indisponibilização do conteúdo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão liminar reafirma a força e a consolidação da liderança de Omar Aziz no cenário político amazonense, invalidando as tentativas de criar narrativas falsas de encolhimento de vantagem sem qualquer fundamentação metodológica ou registro na Justiça.