STJ abre precedente para desvincular notícias negativas de buscas feitas apenas pelo nome de uma pessoa

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Decisão permite, em situações excepcionais e sem interesse público relevante, que conteúdos desabonadores deixem de aparecer quando a pesquisa usa exclusivamente o nome; reportagem original continua disponível na internet

Redação MVE

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante parâmetro para as pesquisas de nomes na internet. Em determinadas situações, provedores de busca poderão ser obrigados judicialmente a deixar de associar o nome de uma pessoa a notícias antigas consideradas desabonadoras.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.242.808-ES, relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime, em julgamento realizado em 14 de abril de 2026, e ganhou nova divulgação oficial pelo STJ na última sexta-feira (18).

A notícia não será apagada

Esse é o ponto central da decisão: o STJ não autorizou apagar a reportagem nem determinou que fatos verdadeiros desapareçam da internet.

A possibilidade reconhecida pelo tribunal é a de desindexação. Isso significa romper, em circunstâncias excepcionais, a associação entre o nome da pessoa e determinado conteúdo quando o nome é utilizado sozinho no mecanismo de pesquisa.

A matéria original continua publicada e poderá ser localizada se o usuário utilizar outras palavras-chave relacionadas ao acontecimento.

Não vale para qualquer caso

O próprio STJ estabeleceu limites. A medida é excepcional e pressupõe, entre outros elementos, a ausência de interesse público na manutenção daquela associação direta.

Por isso, a decisão não significa que qualquer político, empresário ou pessoa envolvida em uma controvérsia possa simplesmente exigir que seu passado deixe de aparecer no Google.

A existência de interesse público é justamente um dos elementos relevantes para a análise judicial.

STJ diz que não criou “direito ao esquecimento”

A discussão é especialmente sensível porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no Tema 786, que o chamado direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.

Segundo o STJ, porém, as duas situações são diferentes. No novo caso, a informação não é eliminada e sua divulgação não é proibida. O que pode ocorrer é somente a desvinculação entre uma notícia específica e o nome usado isoladamente como termo de pesquisa.

A decisão cria, portanto, uma distinção importante para jornalistas, portais e usuários da internet: uma coisa é retirar uma notícia do ar; outra é impedir que determinado conteúdo apareça automaticamente quando alguém pesquisa exclusivamente o nome de uma pessoa.

E é justamente essa fronteira entre privacidade, proteção de dados e direito coletivo à informação que deverá continuar provocando debate jurídico após o entendimento da Terceira Turma do STJ.

Leia a decisão divulgada pelo STJ