A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas com dívidas poderão ter parte do salário penhorado para quitar o débito. A adoção da medida ficará a cargo do juiz que vai avaliar o processo. O STJ não informou os casos em que a sentença poderá ser aplicada.
Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívidas: quando se tratava de pensão alimentícia e quando o rendimento mensal do devedor ultrapassava 50 salários mínimos.
Em qualquer outra situação, o pedido de penhora de salário era negado. Mas, com o novo entendimento do STJ, há chances de os juízes darem pela primeira vez ganho de causa ao credor em processos relacionados a dívidas trabalhistas ou bancárias, por exemplo.
No entanto, na hora de decidir pelo sim ou pelo não, o juiz tem que avaliar se a parcela a ser penhorada pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Em caso positivo, a medida não pode ser adotada.
Outra premissa para autorizar a medida é que não haja outros bens a serem penhorados, como carros, imóveis ou até investimentos, restando apenas o salário para a quitação da dívida. O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.