Saiu nesta quarta-feira (dia 31) a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece regras para o funcionamento de jogos eletrônicos, como caça-níquel, crash e roleta. Opções como o Fortune Tiger — popularmente conhecido como Jogo do Tigrinho — poderão ser oferecidos no país, desde que indiquem as possibilidades de ganho ao usuário antes da aposta. Os novos critérios já começam a valer a partir de hoje.

De acordo com as regras, as operadoras terão que distribuir um mínimo de 85% do que foi arrecadado com apostas em prêmios para os usuários das plataformas. Os 15% restantes serão de lucro da empresa. A regra é conhecida como RTP (Retorno ao Jogador).

Confira os critérios de funcionamento estabelecidos:

Inicialmente, a Fazenda tinha dúvidas sobre a autorização de apostas de ganhos variáveis, como o Jogo do Tigrinho, já que o valor de ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador quando este inicia a partida. Por isso, foram definidas regras específicas para o funcionamento do Fortune Tiger e similares.

Cinco empresas já pediram autorização até ao governo até o momento: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.

O governo também já definiu que as operadoras terão de se hospedar num novo domínio da internet determinado pelo governo, o “bet.br”, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Informações claras

O estabelecimento das regras são uma forma do governo enquadrar os jogos na modalidade de quota fixa, quando o jogador sabe quanto ganhará caso determinado resultado seja alcançado.

Para isso, as empresas deverão apresentar de forma clara os cálculos feitos para multiplicar os ganhos dos apostadores, esse poderá ser considerado uma quota fixa.

As plataformas deverão fornecer informações como:

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