O Ministério da Educação e Cultura (MEC) publicou, no dia 22 de outubro passado, a resolução de número 18, regras específicas sobre o transporte escolar, que devem ser seguidas pelos Estados e municípios.
Elas incluem a inspeção dos veículos que serão utilizados nos serviços. Segundo o advogado Ricardo Gomes, nenhuma Prefeitura no Amazonas está cumprindo as determinações, nem o Governo.
“O pior é que há um silêncio perigoso dos Ministérios Públicos, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, das Câmaras Municipais e da Assembleia Legislativa do Estado, o que torna a situação ainda mais grave”, diz ele.

O MEC tomou a decisão de regulamentar o transporte escolar depois de várias denúncias sobre a situação das crianças, que são transportadas em veículos inadequados. No Amazonas já foram registradas diversas situações desta natureza.
“Até agora as regras não estavam respaldas em uma regulamentação específica do MEC, agora estão, com base em diversas Leis. Contudo, às vésperas da volta às aulas presenciais, percebe-se que nenhuma Prefeitura está cumprindo a Resolução 18/2021, principalmente as previsões do artigo 13, que determinam que a gestão do transporte escolar, a partir de 2022, seja feita em sistema próprio, gratuito, fornecido pelo Fundo Nacional da Educação, além de vistoria obrigatória nos ônibus. Também estão previstas medidas a serem adotadas no caso das embarcações e condutores do transporte escolar fluvial, tão comuns e necessário na nossa região”, explica o advogado.
O transporte escolar agora tem regras claras, só que elas ainda não foram introduzidas nos editais de licitação, nem nos contratos do transporte escolar, embora obrigatórias desde outubro.
“Alerto que reside aí uma responsabilidade civil claríssima de órgãos e agentes públicos e políticos, que nada falam e nada fazem”, conclui Gomes.
Confira a resolução 18, na íntegra.











