Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) trocaram farpas nesta quinta-feira durante o julgamento que avalia a derrubada do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB). Durante a sessão, o ministro André Mendonça citou comentários de pessoas que criticaram a pena atribuída pelo tribunal ao antigo aliado de Bolsonaro. Alexandre de Moraes, no entanto, prontamente questionou se os personagens citados pelo colega “são juristas”.
— Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva. Eu cito, nesse sentido, entrevista dada ao jornal “O Estado de S. Paulo” por Fernando Abrucio, em matéria publicada no dia 28 de abril de 2022. Diz a chamada da matéria: “Pena de Daniel Silveira foi um pouco exagerada, e Congresso não deu suporte ao STF, diz pesquisador” — argumentou Mendonça.
Moraes pediu, então, permissão para fazer um comentário. E questionou: “O Abrucio é jurista?” Mendonça confirmou que não, e o magistrado complementou: “Só para que conste nos anais”. Na sequência, o ministro indicado ao cargo por Bolsonaro em 2021 prosseguiu:
— Mas cito também Fernando Capez, um consultor jurídico que foi colega de vossa excelência.
A fala foi, mais uma vez, interrompida por Moraes, que novamente alfinetou: “E à época candidato a deputado pelo partido do presidente”.
Mendonça retomou a palavra e cita mais um nome, explicando que o artigo a ser mencionado também “não faz referência a nenhum jurista”. Moraes repetiu: “Também não é jurista”.
— Não, não é. Mas ele diz o seguinte, salvo que a gente vá dizer que seja fake news. Podemos até dizer — comentou Mendonça.
Na quarta interrupção, Moraes debochou: “Levando em conta quem está sendo julgado, é possível”.
Após três sessões de julgamento, a maioria pela derrubada do indulto foi formada com os votos dos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por ora, a divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O cumprimento desta sanção, no entanto, não é imediato e somente deverá se dar após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, quando o relator então decretará a ordem de prisão.