Manaus (AM) – A poucos dias da votação marcada para o próximo dia 29 de março, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que definiria a lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão liminar foi assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, após ação movida por uma advogada que questionou a legalidade do processo eleitoral interno.
Segundo a ação, a OAB-AM manteve o calendário da eleição mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de julgamento, o que contraria regras previstas no próprio edital do certame.
Na decisão, o magistrado destacou que há indícios de irregularidades e possível descumprimento das normas estabelecidas, especialmente porque a votação só poderia ocorrer após a análise de todas as impugnações e recursos.
Para o juiz, permitir a continuidade do processo nessas condições poderia comprometer direitos fundamentais dos candidatos.
“A realização da eleição nessas circunstâncias pode esvaziar o direito de defesa e gerar consequências difíceis de reverter”, apontou a decisão.
Processo travado e incerteza
Com a decisão, não apenas a votação foi suspensa, mas também todas as etapas seguintes do processo eleitoral, que agora ficam paralisadas até nova determinação judicial.
O caso marca mais um capítulo de instabilidade no processo de escolha da lista sêxtupla, que já havia enfrentado questionamentos anteriores e agora volta a ser interrompido pela Justiça.
Entenda o que está em jogo
A eleição da OAB-AM faz parte do processo do chamado Quinto Constitucional, mecanismo que garante à advocacia uma vaga no Tribunal de Justiça.
Após a escolha da lista com seis nomes pela OAB, cabe ao TJAM reduzir a lista para três candidatos, que posteriormente são enviados ao governador do Estado, responsável pela nomeação final.











