Justiça condena advogada por tráfico de cocaína após reverter absolvição no Amazonas

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Tribunal acolheu recurso do Ministério Público e reconheceu participação da ré em caso que resultou na apreensão de mais de 10 quilos de cocaína em Manaus

Por: Redação MVE

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que sustentou a existência de provas suficientes para demonstrar a participação da acusada no transporte de entorpecentes.

O caso ganhou repercussão no estado desde novembro de 2024, quando a advogada foi abordada juntamente com seu companheiro em Manaus. Na ocasião, policiais encontraram mais de 10 quilos de cocaína no veículo em que o casal estava.

Inicialmente, a acusada havia sido absolvida em relação à acusação de tráfico de drogas. No entanto, o Ministério Público recorreu da sentença, argumentando que os elementos reunidos durante a investigação demonstravam sua participação no crime. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que reformou a decisão anterior e decretou a condenação.

Caso gerou repercussão desde a prisão

O episódio chamou atenção ainda na fase inicial da investigação porque, após a abordagem policial, a advogada não permaneceu presa em flagrante, situação que levou o Ministério Público a solicitar apurações sobre os procedimentos adotados na ocasião. Posteriormente, a Justiça determinou sua prisão preventiva.

Segundo informações divulgadas pelo MPAM, a decisão de segunda instância acolheu os argumentos apresentados pela acusação, entendendo que havia provas robustas para responsabilização da ré pelo crime de tráfico de drogas. A relatoria do processo ficou sob responsabilidade da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

Recurso mudou resultado do processo

A condenação representa uma reviravolta em um caso que havia terminado com absolvição na primeira instância. Para o Ministério Público, a reforma da sentença reforça a importância do sistema recursal para reanálise das provas produzidas durante a investigação e no decorrer da ação penal.

A defesa ainda poderá utilizar os recursos previstos na legislação para contestar a decisão nos tribunais superiores, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.