Justiça concede liminares a estudantes do interior e questiona falta de transição nas novas regras do SIS da UEA

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Decisões da 4ª Vara da Fazenda Pública garantem proteção provisória a dois estudantes de Parintins que chegaram à última etapa do processo seletivo após iniciarem o ciclo sob regras anteriores; juiz cita “fator surpresa” e determina preservação das etapas já realizadas

Por: Redação MVE

MANAUS (AM) — Duas decisões da Justiça do Amazonas abriram um novo capítulo na discussão envolvendo as mudanças nas regras do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Estudantes de Parintins conseguiram medidas liminares para permanecer no ciclo seletivo destinado ao ingresso no ensino superior em 2027, enquanto a Justiça analisa definitivamente os efeitos da alteração das regras sobre candidatos que já estavam na etapa final do processo.

As decisões foram proferidas pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nos mandados de segurança apresentados por João Guilherme Silva de Oliveira e Theranna Melo Goes Silva.

Os documentos judiciais mostram que o ponto central da controvérsia não é simplesmente recuperar o antigo sistema de reserva de vagas por critério geográfico, considerado incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O debate está concentrado na situação dos estudantes que iniciaram um processo seletivo de três anos sob uma sistemática e chegaram à terceira etapa após a mudança das regras, sem que houvesse uma regra expressa de transição.

Mudança ocorreu no meio do ciclo

O SIS é estruturado em três provas anuais e consecutivas realizadas durante o ensino médio. No caso dos estudantes que buscam ingresso em 2027, parte da trajetória já havia sido cumprida quando entraram em vigor a Lei Estadual nº 8.320/2026, a Resolução nº 033/2026-CONSUNIV e o Edital nº 064/2026-GR/UEA, estabelecendo uma nova sistemática para distribuição das vagas.

É justamente a inexistência de uma transição expressamente estabelecida para quem já havia avançado no processo que passou a ser questionada judicialmente.

Na decisão referente a Theranna, por exemplo, o magistrado registra que o Edital nº 064/2026 submeteu candidatos da terceira etapa às novas regras “sem estabelecer regra expressa de transição para aqueles que já haviam realizado as etapas anteriores”.

João Guilherme já acumulava 53,857 pontos

O caso de João Guilherme demonstra de maneira concreta o impacto da alteração.

Segundo os autos, o estudante começou o SIS em 2024, ainda no primeiro ano do ensino médio, quando realizou a Prova de Acompanhamento I e obteve 21 pontos. Em 2025, participou da segunda etapa, conseguindo 25 pontos na prova objetiva e 7,857 na redação.

Assim, chegou à terceira etapa com 53,857 pontos acumulados. Atualmente está inscrito no SIS 2026 e concorre ao curso de Engenharia de Controle e Automação, em Manaus, pelo Grupo F, destinado a estudantes de escola pública de baixa renda.

Ou seja, não se trata de um candidato começando agora o processo seletivo. João já havia dedicado dois anos ao sistema e acumulado resultados que seriam utilizados na conclusão do ciclo.

Justiça aponta proteção contra mudança abrupta

Esse aspecto ganhou peso na análise judicial.

A decisão reconhece que a UEA precisa adequar seu processo seletivo à legislação e aos julgamentos do STF. Ao mesmo tempo, o magistrado pondera que essa obrigação não significa que possam ser simplesmente desconsideradas as etapas realizadas, as pontuações acumuladas e a confiança criada para estudantes que chegaram ao último ano do SIS.

A liminar, portanto, não determina o retorno das antigas cotas geográficas. Seu caráter é provisório e conservativo: preservar a participação do candidato, suas pontuações e sua posição jurídica até que a questão seja analisada definitivamente.

Essa distinção é importante porque as ações não representam uma decisão definitiva contra as novas regras da UEA, nem garantem aprovação ou matrícula automática aos estudantes.

“Fator surpresa” ganha destaque

Outro ponto relevante da fundamentação é a diferença entre quem está começando o SIS e quem chegou à terceira etapa.

Na análise do caso de Theranna, a decisão afirma que candidatos da terceira etapa não podem ser equiparados, para efeitos de proteção da confiança, aos participantes da primeira ou segunda etapas. O Judiciário considera que a falta de uma transição pode gerar lesão individual justamente porque a mudança alcançou estudantes no momento final do ciclo.

O magistrado também faz uma ressalva: não cabe ao Judiciário formular permanentemente a política de ingresso da universidade. Essa responsabilidade permanece com a UEA, que deve adequar seus próximos processos às decisões do STF e estabelecer as regras com antecedência suficiente.

Theranna também consegue decisão favorável

Theranna Melo Goes Silva obteve medida semelhante.

A estudante participa do ciclo destinado ao ingresso em 2027 e alegou ter sido atingida pela mudança depois de já haver avançado no SIS. Os autos registram que ela realizou a Prova de Acompanhamento II em 2025 e questiona justamente a aplicação imediata das novas regras à última etapa do processo.

Na decisão, o juiz considerou presentes os requisitos para concessão da liminar e determinou que a UEA verifique, em até 72 horas, os registros relativos à participação da estudante nas etapas anteriores.

Confirmada a regularidade, a Universidade deverá assegurar sua inscrição e participação na Prova de Acompanhamento III do SIS 2026, mantendo-a vinculada ao ciclo de ingresso em 2027. A instituição também deverá preservar integralmente os registros, pontuações e demais efeitos acadêmicos das etapas anteriores.

Theranna comemorou a decisão, mas afirmou que seguirá concentrada nos estudos.

“A liminar é bem favorável, o que já é um bom sinal de que estamos caminhando para o lado certo. Se tudo ocorrer como planejado, essa decisão pode mudar tudo. As preparações para o vestibular não podem parar e as expectativas estão bem altas para chegarmos bem perto do nosso objetivo de ingressar na faculdade”, afirmou.

Decisões podem ampliar debate entre estudantes do interior

Embora as liminares tenham efeitos individuais, os fundamentos utilizados colocam em evidência uma questão que pode interessar a outros candidatos do interior que estejam em situação semelhante: como aplicar uma mudança legítima nas regras de ingresso sem provocar efeitos abruptos sobre estudantes que já percorreram parte significativa de um processo seletivo plurianual?

As próprias decisões ressaltam que a proteção concedida não impede a aplicação da Lei Estadual nº 8.320/2026 e não restabelece a antiga reserva geográfica. O objetivo, neste momento, é evitar consequências irreversíveis enquanto se discute qual tratamento transitório pode ser juridicamente aplicado aos candidatos que chegaram à terceira etapa.

No processo de João Guilherme, a Justiça também determinou que a autoridade responsável informe, entre outros pontos, os efeitos concretos da alteração das regras sobre sua classificação e se existem medidas administrativas de transição destinadas aos candidatos da terceira etapa do ciclo de 2027.

Por enquanto, as decisões são liminares e individuais. O mérito dos mandados de segurança ainda deverá ser julgado. O desfecho poderá aprofundar o debate sobre segurança jurídica, transição de regras e proteção dos estudantes que iniciaram o SIS antes da mudança do modelo de distribuição de vagas da UEA.