A nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está oficialmente em vigor, mas o impacto completo da medida só será percebido pelos contribuintes na declaração de 2027.
Isso ocorre porque a declaração entregue em 2026 ainda terá como base os rendimentos recebidos ao longo de 2025, período anterior à implementação da nova faixa de isenção.
Na prática, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais passarão a ter isenção automática na fonte, enquanto aqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão direito a um desconto progressivo no imposto.
A Receita Federal deve divulgar oficialmente as regras definitivas para a entrega da declaração deste ano no próximo 16 de março.
Como funcionará o novo modelo
O novo modelo de tributação prevê que:
- Contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil terão isenção total do Imposto de Renda.
- Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto progressivo, que diminui gradualmente conforme a renda aumenta.
Segundo estimativas, o redutor criado pela nova legislação pode garantir uma economia de até R$ 312,89 por mês para quem ganha até R$ 5 mil.
Para rendimentos próximos do limite de R$ 7.350, o benefício será menor e diminui progressivamente até desaparecer.
Mesmo com a mudança, as alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas, sendo:
- 7,5%
- 15%
- 22,5%
- 27,5%
Atenção ao prazo para evitar multa
A Receita Federal alerta que o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo poderá receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração continua obrigatória em diversas situações, como:
- possuir bens ou patrimônio de alto valor;
- receber rendimentos isentos acima do limite legal;
- realizar operações que gerem lucro tributável, como venda de bens ou investimentos.
Declaração pré-preenchida exige conferência
A utilização da declaração pré-preenchida pode facilitar o envio das informações, mas a responsabilidade pela verificação dos dados continua sendo do contribuinte.
Informações inconsistentes ou incompletas podem levar o contribuinte à chamada malha fina, obrigando-o a prestar esclarecimentos adicionais à Receita Federal.
Especialistas recomendam que todos os comprovantes e documentos fiscais sejam guardados por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar conferência das informações.
Exemplo prático
Um trabalhador que receba R$ 4,8 mil em um período do ano e R$ 6,5 mil em outro poderá ter parte da renda isenta e outra parte tributada.
Nesse caso, o ajuste final será realizado apenas na declaração de 2027, quando todos os rendimentos do período já estarão sob a nova regra.
Regras de obrigatoriedade ainda serão divulgadas
As regras completas para a obrigatoriedade da declaração em 2026 ainda serão publicadas pela Receita Federal.
Em 2025, por exemplo, estavam obrigados a declarar os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil;
- realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- tiveram receita rural superior a R$ 169.440;
- ou realizaram operações com investimentos no exterior.
Caso as regras permaneçam semelhantes, os limites utilizados no ano anterior devem servir como base para a declaração deste ano.











