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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil só terá impacto total em 2027

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Apesar de a lei já estar em vigor, declaração de 2026 ainda considera rendimentos de 2025; Receita Federal deve divulgar regras finais em março

A nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está oficialmente em vigor, mas o impacto completo da medida só será percebido pelos contribuintes na declaração de 2027.

Isso ocorre porque a declaração entregue em 2026 ainda terá como base os rendimentos recebidos ao longo de 2025, período anterior à implementação da nova faixa de isenção.

Na prática, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais passarão a ter isenção automática na fonte, enquanto aqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão direito a um desconto progressivo no imposto.

A Receita Federal deve divulgar oficialmente as regras definitivas para a entrega da declaração deste ano no próximo 16 de março.

Como funcionará o novo modelo

O novo modelo de tributação prevê que:

  • Contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil terão isenção total do Imposto de Renda.
  • Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto progressivo, que diminui gradualmente conforme a renda aumenta.

Segundo estimativas, o redutor criado pela nova legislação pode garantir uma economia de até R$ 312,89 por mês para quem ganha até R$ 5 mil.

Para rendimentos próximos do limite de R$ 7.350, o benefício será menor e diminui progressivamente até desaparecer.

Mesmo com a mudança, as alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas, sendo:

  • 7,5%
  • 15%
  • 22,5%
  • 27,5%

Atenção ao prazo para evitar multa

A Receita Federal alerta que o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo poderá receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração continua obrigatória em diversas situações, como:

  • possuir bens ou patrimônio de alto valor;
  • receber rendimentos isentos acima do limite legal;
  • realizar operações que gerem lucro tributável, como venda de bens ou investimentos.

Declaração pré-preenchida exige conferência

A utilização da declaração pré-preenchida pode facilitar o envio das informações, mas a responsabilidade pela verificação dos dados continua sendo do contribuinte.

Informações inconsistentes ou incompletas podem levar o contribuinte à chamada malha fina, obrigando-o a prestar esclarecimentos adicionais à Receita Federal.

Especialistas recomendam que todos os comprovantes e documentos fiscais sejam guardados por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar conferência das informações.

Exemplo prático

Um trabalhador que receba R$ 4,8 mil em um período do ano e R$ 6,5 mil em outro poderá ter parte da renda isenta e outra parte tributada.

Nesse caso, o ajuste final será realizado apenas na declaração de 2027, quando todos os rendimentos do período já estarão sob a nova regra.

Regras de obrigatoriedade ainda serão divulgadas

As regras completas para a obrigatoriedade da declaração em 2026 ainda serão publicadas pela Receita Federal.

Em 2025, por exemplo, estavam obrigados a declarar os contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil;
  • realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • tiveram receita rural superior a R$ 169.440;
  • ou realizaram operações com investimentos no exterior.

Caso as regras permaneçam semelhantes, os limites utilizados no ano anterior devem servir como base para a declaração deste ano.