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Ipaam exige que flutuantes tenham estação de tratamento para conceder licenciamento a proprietários

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Instalação de estação de tratamento é universal e é necessária para qualquer tipo de atividade que a embarcação exercer.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) exige que proprietários de flutuantes no rio Tarumã-Açu, Zona Oeste de Manaus, instalem estação de tratamento de efluentes para conceder as licenças de instalação aos donos das estruturas. A análise de pedidos de licença ambiental foi anunciada em audiência pública na terça-feira (23) e dará autorização a 80 flutuantes comerciais.

O licenciamento estava suspenso desde abril de 2022, por decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que exigiu um Plano de Bacia Hidrográfica no Tarumã-Açu, que nunca foi concluído.

Entre os principais critérios estabelecidos pelo Ipaam, a instalação de estação de tratamento é universal e é necessária para qualquer tipo de atividade que a embarcação exercer. Além do tratamento dos efluentes, as definições exigem o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação, que são emitidos pela Marinha do Brasil.

Na ocasião, o Ipaam também impôs outros deveres aos proprietários que buscam pelas licenças ambientais para o funcionamento de flutuantes:

  • Impermeabilidade dos ambientes de cozinha e banheiros, e dos locais onde exista motor/gerador;
  • SAO – separador de água e óleo;
  • Kit Sopep;
  • Análise físico-química da água;
  • Obter no Ipaam a Outorga de Uso do Recurso hídricos para captação da água superficial e lançamento de efluentes;
  • Controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos; sólidos (PGRSL), assim como, dos derivados de petróleo.

O diretor-presidente do instituto, Juliano Valente, afirmou em encontro que órgão enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a fim de atualizar as leis já em vigor e também instituir critérios pelos quais os proprietários devem adotar para obter a autorização.

No dia 26 de março, a Prefeitura começou a remover os flutuantes da orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A remoção cumpre liminar judicial que mandou desmontar, em primeiro momento, apenas as estruturas abandonadas do local.

A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu vem em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que alegou preocupação com o meio ambiente e a recuperação das áreas degradadas. Junto a isso, também ressaltou a necessidade de atuação conjunta dos órgãos ligados à área para restabelecer o equilíbrio e melhores condições para o local.

Licenças suspensas

No dia 6 de abril de 2022, o conselho decidiu suspender a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. A permissão é dada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A resolução suspendeu, pelo prazo de 24 meses, a emissão de novas licenças ambientais para o funcionamento de flutuantes, decisão motivada pelo excesso de estruturas na bacia.

Ainda não há marco regulatório do uso do espelho d’água, estudo que será feito por meio do Plano de Bacia e que permitirá um zoneamento mais adequado para instalação de flutuantes.

O Plano de Bacia do Rio Tarumã-Açu tem como objetivo elaborar um diagnóstico ambiental do rio e da orla para estabelecer critérios de ocupação, e entender a capacidade de suporte da bacia.

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