Se você deixou a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2023) para a última hora, não se desespere: é possível informar todos os dados ao Fisco em 15 minutos. O prazo de envio dos documentos para a Receita Federal termina na próxima quarta-feira, dia 31 de maio.
Para declarar em poucos minutos, escolha a declaração pré-preenchida. Assim, todas as informações que constam na base de dados da Receita são recuperadas e atualizadas de forma automática no informe.
Ou seja, você inicia o formulário com vários campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas do documento do ano anterior, assim como das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Vale lembrar que esse modelo de preenchimento só está disponível para quem é nível prata ou ouro no Gov.br. Já com os dados no sistema, não se esqueça de checar tudo o que aparece na tela,
É função do contribuinte conferir os números para não cair na malha filha. Por isso, deixe alguns documentos separados de antemão.
Não se esqueça do informe de rendimentos, notas fiscais de compra e venda de bens, comprovantes de contas-correntes, aplicações e previdência complementar, além de recibos de despesas médicas ou com educação.
Na hora da correria, vale atentar para os seguintes pontos.
Os maiores erros na hora de preencher o IR
- Omissão de rendimentos: a omissão de rendimentos é o erro mais frequente na hora do informe. Qualquer pagamento recebido, mesmo por “bicos” ou serviços prestados ocasionalmente, precisa ser declarado.
- Recebimento de aluguel: o recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e deve ser incluído na declaração.
- Rendimentos dos dependentes: muitas vezes, filhos fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, mas o rendimento não é informado na declaração. Não se esqueça destes detalhes.
- Despesas médicas: o problema ocorre quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Tenha sempre o comprovante para informar os números corretamente.
- Gastos com educação: cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis, tampouco despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático. As despesas dedutíveis nesta categoria englobam o ensino infantil, fundamental, médio e superior, além da educação profissional.
- Previdência privada: o pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos até o limite de 12% do rendimento tributável, mas apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível.
- Patrimônio: é preciso dizer para a Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos — se foram feitos investimentos, a compra de uma casa ou guardado na poupança, por exemplo.