Trabalhadores demitidos a partir de 2020 poderão retirar o saldo remanescente da conta do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenham aderido ao saque-aniversário. Isso ocorrerá de maneira retroativa, visto que o saque do total do dinheiro é proibido por dois anos nessa modalidade.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza esse grupo de trabalhadores a retirar o saldo remanescente na conta do FGTS. O total de recursos que poderiam ser injetados na economia é de R$ 14 milhões, informou a Caixa Econômica Federal.publicidade

Entenda as duas modalidades de saque do FGTS

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De acordo com o governo federal, consulta a possível pagamento por lucro pode ser feita via aplicativo do FGTS | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A primeira se chama “saque-rescisão”, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. A segunda modalidade é a “antecipação do saque-aniversário”, que ocorre quando os bancos emprestam dinheiro e recebem diretamente as parcelas do fundo do trabalhadores.

Em 2019, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), houve a criação do saque-aniversário. Essa modalidade permite a retirada de uma pequena parte do saldo, num mês específico do ano. Nesse caso, entretanto, há o bloqueio do saque total, por dois anos, em caso de demissão.

Se aderir ao saque-aniversário, o trabalhador fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe só a multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Quantos trabalhadores aderiram ao FGTS

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