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Empresas têm até o dia 30 de junho para fazer o recadastro no serviço de fretamento intermunicipal do Amazonas 

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Procedimento é realizado pelo Departamento de Transporte Rodoviário da Arsepam

As empresas do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, que atuam nas modalidades fretamento eventual e contínuo, devem realizar o recadastro até o próximo dia 30 de junho. Caso não seja feito o procedimento, os operadores estarão irregulares e passíveis de sanções, a partir de 1º de julho, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

O fretamento eventual não possui periodicidade diária, tem finalidade específica ou turística, podendo ser executado por pessoas físicas e jurídicas. Já o contínuo é para empresas que executam rotas fixas contratadas por pessoas jurídicas.

A lista de documentos necessários ao recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”. Após providenciar todo o material, o representante da empresa deve agendar a entrega por meio do telefone (92) 98412-3241 (WhatsApp – Departamento de Transporte Rodoviário – DETR), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

No dia e horário marcados o representante deve comparecer à sede da Arsepam (avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar) para apresentar os documentos e finalizar o recadastro.  

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que as equipes do DETR estão a postos para receber os operadores, assim como retirar dúvidas que possam surgir sobre o recadastro.

“Estamos aqui para garantir um transporte intermunicipal cada vez mais seguro para a população. Por isso, é fundamental que as empresas se regularizem junto à Arsepam. Um transporte seguro, é um transporte regulado, pois traz uma série de garantias para os usuários e para os operadores”,

disse Rufino.  

Ainda de acordo com o gestor, após o dia 30 de junho, quem não tiver feito o procedimento estará irregular e sujeito a pagar multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), e ainda ter a autorização de operação no modal cassada.

Cadastro

Para as novas empresas que queiram atuar nas modalidades fretamento eventual e contínuo, o cadastro ocorre durante todo o ano. A documentação completa está disponível no site da Arsepam, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”.

FOTOS: Moisés Henrique/Arsepam

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