O júri federal de Manhattan condenou o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump por abuso sexual e difamação, além do pagamento de US$ 5 milhões em danos compensatórios punitivos. A decisão é referente ao caso envolvendo a escritora e jornalista E. Jean Carroll. O tribunal, composto de seis homens e três mulheres, deliberou por pouco mais de duas horas e meia.
Carroll alega que Trump a estuprou na década de 1990, anos depois, segundo a escritora, o político a difamou, quando ela tornou as acusações públicas.
Donald Trump, que negou as acusações, não exerceu o direito de defesa e optou por não testemunhar. O ex-presidente afirmou que Carroll “não fazia seu tipo” e sugeriu que ela estava inventando a história para aumentar as vendas de seu livro.
Os jurados deliberaram para decidir se as ações de Trump configuravam estupro, abuso sexual ou toque forçado, mas não consideraram que as provas apresentadas pela vítima eram capazes de configurar estupro, então decidiram condená-lo por abuso.
Eles foram questionados separadamente sobre o processo de difamação.
Por se tratar de um caso civil, Trump não enfrenta consequências criminais. Carroll buscava compensação monetária não especificada.
O caso envolvendo Donald Trump
De acordo com Carroll, em meados da década de 1990, ela esbarrou em Trump em uma loja Bergdorf’s, enquanto ele estava comprando um presente para outra mulher. A escritora afirmou que concordou em ajudar Trump a escolher um presente e os dois olharam uma lingerie antes que ele a convencesse a ir a um camarim. Lá, Trump teria batido a cabeça dela contra a parede e a estuprado.
Ela testemunhou que não conseguia se lembrar da data ou do ano exato em que ocorreu o suposto estupro.
Dois amigos da jornalista disseram que ela contou a eles sobre o suposto estupro na época, mas os fez jurar segredo, porque temia que Trump usasse sua fama e riqueza para retaliar contra eles e contra ela mesma.