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Caso Gabigol: advogado afirma que atacante do Flamengo jamais deveria ter sido denunciado pelo TJD-AD

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Após conseguir efeito suspensivo, defesa está confiante na suspensão da pena do jogador e não acredita que ele tenha sido perseguido

Após obter por unanimidade o pedido de efeito suspensivo da pena por dois anos por tentativa de fraude do exame antidoping, na Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, o advogado Bichara Neto afirma que o atacante do Flamengo Gabigol jamais deveria ter sido denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). Ele entende que o tribunal ignorou as jurisprudências no Brasil e do próprio CAS e diz que se o jogador não tivesse dinheiro para ir ao CAS, o que geralmente acontece, ele ficaria suspenso de forma injusta.

O jogador está liberado para jogar pelo Flamengo no final de semana, mas a segunda instância deste julgamento ainda não tem data prevista para acontecer. A defesa o jogador apresentou seus recursos nesta segunda-feira. A ABCD ainda fará o mesmo. Só depois é que haverá uma nova audiência. A defesa está otimista em conseguir a suspensão da pena.

—Estávamos otimistas (para conseguir o efeito suspensivo) porque sabíamos que o tribunal se afastou de sua própria jurisprudência. Esse tribunal é um tribunal novo e este é o primeiro caso julgado pelo tribunal brasileiro que chega ao CAS. Ou seja, a primeira análise de mérito da decisão deste tribunal será feita na Suíça. Acho que o tribunal não observou sua própria jurisprudência. Os precedentes que este tribunal possuí não permitiriam que o Gabriel fosse condenado. Porque para que haja uma punição por tentativa de fraude, a conduta do atleta tem de ser gravíssima, ser intencional. E isso, o tribunal não conseguiu demonstrar — declara Bichara ao GLOBO, pela primeira vez sobre o caso.

— E se olhasse a jurisprudência do CAS, que foi o que a gente apresentou (o jogador não diluiu a urina, não deixou de apresentar a urina, não levou outra pessoa para urinar no lugar dele, etc.), não tem em 30 anos de CAS jurisprudência que pudesse sugerir a condenação do Gabriel por tentativa de fraude em exame antidoping.

Bichara afirmou que, no caso de Gabigol, o atleta pode ir ao CAS, pode pagar pelo processo e poderá ter sua pena revisada. Mas há inúmeros outros casos, de atletas de várias modalidades esportivas, que não podem arcar com este custo e que acabam punidos sem recorrer à instância máxima do esporte. Um processo na Suíça gira entre 30 a 50 mil francos suíços (cerca de R$ 285 mil).

O advogado disse ainda que a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), sem justificativa, ainda não pagou a sua cota no recurso e que o jogador está arcando com valor integral. Ao final do processo, os valores podem ser revistos, e tribunal atribui os custos para cada um.

Gabigol foi condenado pelo TJD-AD a dois anos de suspensão por 5 votos a 4. O acórdão — ou seja, a decisão em colegiado do tribunal — que foi publicada inicialmente pelo ge mostrou os votos divergentes entre os nove auditores.

Sobre o fato que o caso envolvia Gabigol, o advogado disse que não se pode afirmar que ele foi perseguido por ser famoso.

–Não foi, é leviano dizer isso.

A ABCD chegou a publicar nota em que admite que os agentes não estavam em número suficiente para esta missão, uma vez que outros atletas seriam testados no mesmo dia no CT do Flamengo.

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