A Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 539/2024, que autoriza a atuação de empresas aéreas estrangeiras, especialmente sul-americanas, em voos domésticos na Amazônia Legal. Com a conclusão da votação, a matéria segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica com o objetivo de ampliar a oferta de rotas, aumentar a concorrência no setor e reduzir o custo das passagens aéreas na região Norte.
O texto foi relatado pelo deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), que destacou a importância da medida para enfrentar os desafios da conectividade aérea na Amazônia. A região enfrenta limitações logísticas, baixa oferta de voos e tarifas elevadas, o que impacta diretamente o deslocamento de pessoas e o escoamento de atividades econômicas.
“Hoje, quem vive na Amazônia paga caro e tem poucas opções. A região precisa de mais voos e preços mais acessíveis para reduzir o isolamento, por isso a ampliação da concorrência é fundamental”, disse o deputado.
A proposta permite a chamada cabotagem aérea, abrindo o mercado doméstico para empresas estrangeiras em rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. Sidney Leite enfatiza que a medida ajuda a integrar a região Amazônica ao mercado brasileiro e mundial.
O parlamentar afirma que é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse.
A expectativa é de que a medida contribua para reduzir o isolamento regional e ampliar as opções de transporte aéreo, especialmente em áreas de difícil acesso.
Anac será responsável por autorizar operações
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.











