Um dos benefícios do Microempreendedor Individual (MEI) é o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, quando o microempresário é acometido por algum problema de saúde que o impeça de atuar em suas atividades, ele pode solicitar o benefício.

Via de regra, o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam se afastar de suas funções por 15 dias. Assim, igualmente, o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, através da apresentação de laudos, exames e atestados que comprovem a sua impossibilidade para o trabalho. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Em síntese, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

Ademais, é possível tirar dúvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Contudo, para ter direito ao benefício é preciso ter 12 contribuições anteriores pagas em dia, mensalmente, por meio da Guia DAS-MEI.

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Portanto, caso o auxílio-doença seja concedido, o MEI receberá um salário mínimo, desde o primeiro dia do seu afastamento até a sua recuperação. Assim, o benefício do INSS para MEI se encerrará quando o segurado recuperar sua capacidade para o trabalho. Todavia, se a incapacidade continuar, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

DAS

Em suma, o MEI paga mensalmente ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, isto é, R$ 60,60, por meio Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Além disso, o DAS também inclui ISS ou ICM, ou os dois tributos de uma vez.

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