O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule os efeitos da lei que permitiu a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas sociais, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo Aras, a norma é inconstitucional.
Em ofício enviado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator de uma ação que questiona a validade da lei, Aras afirmou que o empréstimo consignado é um risco ao público-alvo da medida e pode comprometer o sustento dessas pessoas com o pagamento de juros. De acordo com ele, “os destinatários da norma estarão ainda mais vulneráveis às instituições financeiras credoras, devido a estado de necessidade”.
“Podendo comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, pontuou o PGR.
Aras destacou que, diante de uma situação adversa entre um consumidor e um fornecedor do produto ou serviço, o poder público precisa intervir e proteger a população hipossuficiente contra eventuais danos.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, alertou.
“É certo que a contratação de empréstimos está na órbita da livre iniciativa de credores e devedores, mas, considerando o quadro de especial vulnerabilidade social e econômica, o Estado [haveria] de atuar sobre a dinâmica econômica para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social”, acrescentou o procurador-geral.
Como funciona o consignado do Auxílio Brasil
O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.
O consignado para beneficiários do Auxílio Brasil passou a valer em setembro deste ano com juros de até 3,5% ao mês em, no máximo, 24 parcelas.
A lei que permitiu essa modalidade de crédito para quem recebe o benefício limitou os empréstimos a até 40% do valor permanente do programa, de R$ 400. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de dois anos.
A Caixa tinha suspendido o empréstimo em 31 de outubro devido a uma falha no “processamento da folha de pagamento” do benefício, mas voltou a oferecer a modalidade de crédito na segunda (14).