André Mendonça alerta para risco à liberdade de expressão em julgamento sobre big techs no STF

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Ministro afirma que novas regras de responsabilização das plataformas digitais podem incentivar remoções excessivas de conteúdo e gerar um “efeito inibidor” sobre a manifestação dos usuários.

Por: Redação MVE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça voltou a demonstrar preocupação com os impactos das novas regras impostas às plataformas digitais no Brasil. Durante o julgamento que discute a responsabilização das chamadas big techs por conteúdos publicados por usuários, o magistrado afirmou que as medidas podem representar uma ameaça à liberdade de expressão e estimular a remoção preventiva de publicações legítimas.

A discussão ocorre após o STF decidir ampliar a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos considerados ilegais. A Corte estabeleceu que empresas de tecnologia deverão adotar mecanismos mais rígidos para combater publicações relacionadas a crimes, discursos de ódio, pornografia infantil, terrorismo, atos antidemocráticos e outros conteúdos ilícitos. Além disso, foi fixado um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às determinações judiciais.

Durante a sessão, André Mendonça afirmou que a nova interpretação pode produzir consequências negativas para o debate público.

“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas”, declarou o ministro.

Segundo ele, diante do risco de punições e indenizações, as empresas poderão optar por excluir conteúdos mesmo quando houver dúvidas sobre sua legalidade, reduzindo o espaço para opiniões divergentes, críticas políticas e debates públicos legítimos.

Divergência entre ministros

A posição de Mendonça gerou reação imediata de outros integrantes da Corte. O ministro Flávio Dino rebateu a tese de que as novas regras criariam um ambiente de censura ou limitação excessiva da liberdade de expressão.

Durante o debate, Dino argumentou que as redes sociais continuam repletas de conteúdos ilícitos e afirmou que não há evidências de um suposto efeito inibidor sobre os usuários.

O embate expôs uma das principais divisões dentro do STF sobre o tema: de um lado, ministros que defendem maior responsabilidade das plataformas para combater abusos e crimes digitais; do outro, magistrados que temem que as novas exigências ampliem a censura privada exercida pelas próprias empresas de tecnologia.

O que está em jogo

No centro da discussão está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. A regra estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção do material.

Com a nova interpretação do STF, as empresas passam a ter responsabilidades mais amplas e poderão ser cobradas por determinados conteúdos mesmo antes de uma decisão judicial definitiva. A mudança é defendida por setores que argumentam ser necessário combater com mais rapidez conteúdos criminosos e práticas abusivas nas redes sociais.

Já críticos da decisão alertam para o risco de que as plataformas passem a remover conteúdos de forma automática para evitar processos, criando um ambiente menos favorável à liberdade de expressão.

Debate deve continuar

O julgamento ainda provoca forte repercussão entre juristas, parlamentares, especialistas em direito digital e representantes das empresas de tecnologia. O entendimento final do STF deverá influenciar diretamente o funcionamento das redes sociais, serviços de vídeo e demais plataformas digitais no Brasil.

Para André Mendonça, qualquer mudança estrutural na regulação da internet deveria ocorrer por meio de debate e aprovação no Congresso Nacional, evitando que decisões judiciais acabem redefinindo sozinhas os limites da liberdade de expressão no ambiente digital.

Com a conclusão do julgamento se aproximando, o tema permanece no centro das discussões sobre democracia, liberdade de expressão e o papel das grandes empresas de tecnologia no controle da informação na era digital.