A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado vota nesta quinta-feira (26) o projeto da Lei Geral do Esporte. Entre as medidas propostas está o banimento por 10 anos de dirigentes envolvidos em gestão temerária ou fraudulenta. O projeto determina também que fica vedada a gestão de pessoas enquadradas da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o texto, ficam impedidas de exercer funções de direção em organização esportiva, por no mínimo dez anos, as pessoas afastadas por decisão interna ou judicial por gestão temerária ou fraudulenta no esporte.
Também ficam impedidos por dez anos os dirigentes inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos, contribuições previdenciárias e trabalhistas. A inadimplência deve ter ocorrido durante a gestão do dirigente, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa. Além disso, ficam proibidos de dirigir organizações esportivas administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.
Ainda de acordo com a matéria, “consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio”.
A Lei Geral do Esporte foi elaborada por uma comissão de juristas especializados na área de esportes. A elaboração da matéria contou com a participação de senadores ligados ao tema, como Carlos Portinho (PL-RJ), Leila Barros (Cidadania-DF), Romário (PL/RJ) e Esperidião Amin (PP-SC).