O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, determinou, nesta quarta-feira (18), a suspensão imediata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 10/2022 para locação de ambulâncias pela Prefeitura de Itacoatiara.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.
A decisão monocrática do conselheiro acontece após pedido de medida cautelar impetrado pela empresa Localeve Serviços de Locação LTDA., e que apontou que o Edital do pregão estaria exigindo dos licitantes a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC). Segundo a empresa, o pedido de apresentação do documento não teria amparo legal, indo em desacordo com o que determina o artigo 32 da Lei de Licitações (8.666/93).
Ao deferir o pedido de medida cautelar suspendendo de forma imediata o pregão, o conselheiro-relator do processo, Josué Cláudio, destacou que, a princípio, identificou-se indícios de descumprimento dos preceitos legais estabelecidos pela lei de licitações quando foi colocado de forma obrigatória para participação do certame a apresentação do CRC emitido pela Comissão Geral de Licitação de Itacoatiara.
Ainda segundo Josué Cláudio, a suspensão imediata é justificável devido ao perigo da demora, já que a abertura do pregão presencial está prevista para esta quinta-feira (19).
O conselheiro também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Itacoatiara apresente documentos ou justificativas sobre o caso.