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TSE dá prazo de 10 dias em ação que ameaça chapa de Bolsonaro

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A decisão partiu do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e membro do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu estabeleceu um prazo de 10 dias no processo que pode ordenar a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por oito anos. O tribunal determinou o prazo para que as empresas investigadas acessem a documentação referente ao caso e para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresente suas alegações finais.

A decisão partiu do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e membro do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro escreveu que “o prazo está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”.

As empresas investigadas por dois inquéritos são acusadas de favorecer o presidente Jair Bolsonaro mediante comunicação enganosa em massa durante as eleições de 2018 e deverão acessar a documentação dos dois inquéritos abertos sobre o caso em até 10 dias. As provas que constam na investigação são as mesmas do inquérito das fake news, conduzido por Alexandre de Moraes no STF.

Entre os investigados estão o próprio presidente da República e apoiadores como os empresários Lindolfo Alves Neto, dono da agência de marketing Yacows, e Luciano Hang, dono da Havan, que está sendo ouvido nesta quarta-feira (29) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e Mourão estão sendo acusados de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação.

Após o prazo de 10 dias, as ações poderão ser julgadas pelo plenário do TSE. Se condenados, Bolsonaro e Mourão ficarão inelegíveis por oito anos e só poderão participar de eleições na condição de “sub judice”. Candidaturas nesses termos são permitidas enquanto há recursos judiciais dos candidatos em tramitação, mas os votos de qualquer membro da chapa só seriam contados em caso de reversão da cassação.

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