Por: Redação MVE
SÃO PAULO — O candidato do PT ao Governo de São Paulo, Fernando Haddad, sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral em uma disputa contra Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado e ex-secretário estadual de Segurança Pública.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou pedido de direito de resposta apresentado após Derrite utilizar a expressão “Bolsa Crack” para atacar o programa De Braços Abertos, criado em 2014, quando Haddad comandava a Prefeitura de São Paulo.
Justiça considera expressão parte do debate político
A decisão é significativa porque a Justiça entendeu que o termo, embora claramente depreciativo, pode integrar a crítica política sobre uma política pública efetivamente existente.
Segundo a decisão relatada pela Revista Oeste, divergências sobre fatos públicos, avaliação de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis fazem parte da disputa eleitoral, ambiente no qual deve prevalecer a liberdade de expressão.
O programa De Braços Abertos oferecia hospedagem, alimentação, atendimento de saúde e oportunidades de trabalho remunerado a dependentes químicos da região da Cracolândia, dentro de uma estratégia de redução de danos. Adversários políticos de Haddad passaram a chamá-lo de “Bolsa Crack”.
Derrite comemora decisão
Depois da vitória judicial, Derrite afirmou que continuará discutindo o histórico administrativo do adversário.
“Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão.”
Derrite disse ainda que pretende continuar comparando os modelos administrativos apresentados ao eleitor paulista.
Há um limite estabelecido pela própria Justiça
A decisão, entretanto, não significa que qualquer acusação sobre o programa esteja liberada.
Em outro processo eleitoral, a Justiça considerou legítimo, isoladamente, o uso político da expressão “Bolsa Crack”, mas puniu Derrite por uma afirmação diferente: a de que Haddad teria usado recursos públicos para comprar drogas para usuários.
Nesse caso, a Justiça considerou a afirmação objetivamente falsa, determinou a retirada do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil.
A diferença entre os dois casos deixa a linha estabelecida pela Justiça mais clara: criticar duramente uma política pública e chamá-la de “Bolsa Crack” foi considerado parte do debate eleitoral; apresentar como fato uma acusação falsa sobre compra de drogas com dinheiro público ultrapassou esse limite.
Para Haddad, a decisão mais recente representa uma derrota na tentativa de obter direito de resposta. Para Derrite, significa espaço para continuar explorando eleitoralmente uma das políticas mais controversas da passagem do petista pela Prefeitura de São Paulo — desde que permaneça dentro dos limites definidos pela própria Justiça Eleitoral.











