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STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Decisão invalida lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 18, reconhecer a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento segundo o qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento.

Apesar da conclusão sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, não houve consenso entre os ministros em relação a diversos pontos apresentados pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Entre os temas sem definição estão as regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que venham a ser reconhecidas como terras indígenas, além de outros aspectos relacionados à aplicação prática da decisão.

Histórico do julgamento no STF

Dois anos depois de declarar a tese do marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar o tema. Em 2023, a Corte já havia considerado que o marco temporal viola a Constituição. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validou a regra do marco temporal. Parte dessa lei foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os parlamentares derrubaram o veto presidencial.

Com a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF com o objetivo de manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas também acionaram o Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da regra.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal diretamente na Constituição.

marco temporal
Indígenas se reúnem em frente ao STF para assistir à votação do marco temporal | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. De acordo com essa interpretação, áreas não ocupadas ou não judicializadas pelos indígenas naquele momento não poderiam ser posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

A tese surgiu em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no contexto do julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, o critério temporal foi utilizado como referência para a definição dos limites territoriais.

Um dos casos centrais relacionados ao debate envolve a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, criada em 2003. Parte dessa área, ocupada pelo povo Xokleng e disputada por agricultores, é objeto de questionamento do governo de Santa Catarina no STF. O argumento do Estado é que cerca de 80 mil metros quadrados da área não estavam ocupados em 5 de outubro de 1988. Os indígenas, por sua vez, afirmam que a terra estava desocupada naquele período porque haviam sido expulsos anteriormente.

A decisão do STF sobre o caso de Santa Catarina passou a ser considerada um precedente com potencial de fixar o entendimento da Corte sobre a validade do marco temporal em todo o país. Segundo informações do processo, mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes poderiam ser impactados.

Em 2021, durante o julgamento do caso que envolvia Santa Catarina, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor da aplicação do marco temporal. Em seu voto, afirmou que, sem esse critério, haveria uma “expansão ilimitada” de terras indígenas sobre áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país.

O ministro também avaliou que a ausência de um marco temporal poderia colocar em risco a “soberania e independência nacional” e defendeu a necessidade de segurança jurídica. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. Esbulho, nesse contexto, é a perda da posse de uma terra em razão de invasão.

Nunes Marques destacou ainda que a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial e lembrou que a Constituição estabeleceu prazo de cinco anos para que a União promovesse as demarcações. Para ele, essa previsão representaria a intenção do constituinte de fixar um marco temporal objetivo. O ministro também considerou indevida a ampliação da terra indígena em Santa Catarina por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de diversas comunidades e de áreas florestais. Segundo eles, a tese pode gerar insegurança jurídica e conflitos, ao permitir a revisão de terras já demarcadas e consideradas pacificadas.