A Câmara dos Deputados aprovou com 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções o texto-base do PL Antifacção (5582/25), que cria o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. A análise ocorreu na noite desta terça-feira, 18.
Durante a análise, a base do governo chegou a apresentar um destaque para manter a proposta do PL Antifacção enviada pelo Executivo. Contudo, a ala esquerdista foi derrotada com 306 votos.
Ao todo, Derrite apresentou seis pareceres. O último foi divulgado no fim da tarde de hoje, depois de reunião de líderes — e acatou uma emenda que estabelece o fim da audiência de custódia presencial.
O relatório substitutivo, considerado pelo próprio relator “um marco autônomo de enfrentamento à criminalidade organizada ultraviolenta”, abandona a estratégia inicial de enxertar novos tipos penais na Lei Antiterrorismo.
A proposta cria um diploma independente, com penas mais altas, regras rígidas de execução penal e instrumentos ampliados de investigação e confisco patrimonial. Derrite justificou que a autonomia normativa dará “maior clareza interpretativa, estabilidade institucional e força jurídica” ao enfrentamento das facções.
O PL Antifacção
A nova versão mantém a arquitetura central do substitutivo anterior, mas incorpora ajustes pedidos por bancadas, governadores e membros do Judiciário. Entre os pontos alterados, estão:
- Diploma autônomo para combater facções: a principal mudança estrutural foi a retirada das tipificações da Lei Antiterrorismo e a criação de um corpo legal independente. Derrite afirma que essa decisão evita conflitos de competência e reforça a interpretação objetiva: “Um diploma autônomo confere maior força normativa e evita a dependência de interpretações expansivas.”
- Penas mais altas — piso de 20 anos: relator endureceu o alcance da pena-base. Na versão do governo, certos crimes poderiam resultar em 1 ano e 8 meses em regime aberto, algo que Derrite classificou como “contrassenso técnico”.
A nova redação fixa as seguintes penas:
- Pena base: 20 a 40 anos;
- Para líderes: até 66 anos, com majorantes; e
- Para não faccionados: 12 a 30 anos (quando praticarem condutas típicas sem integrar facção).
Todos os delitos previstos nos artigos 2º e 3º tornam-se hediondos, sem possibilidade de:
- Anistia;
- Perdão presidencial (graça);
- Indulto;
- Fiança;
- Livramento condicional.
Também há endurecimento da progressão de regime, que pode chegar a 85% da pena.
Crimes tipificados
O parecer lista os principais crimes enquadrados como condutas de facção ultraviolenta, com pena de 20 a 40 anos, podendo aumentar até 2/3. Entre eles:
- Domínio territorial e controle social armado;
- Ataques contra policiais e agentes públicos;
- Uso de armas de guerra, explosivos e artefatos químicos;
- Bloqueio de vias com barricadas e incêndios para impedir atuação policial;
- “Novo cangaço” e ataques a instituições financeiras e carros-fortes;
- Sabotagem de aeroportos, hospitais, escolas e infraestrutura crítica;
- Interceptação, sequestro ou sabotagem de aeronaves;
- Interrupção de bancos de dados, redes de comunicação e sistemas públicos;
- Recrutamento de crianças e adolescentes;
- Uso de drones, criptografia avançada e tecnologias de contrainteligência;
- Homicídios conexos julgados por colegiado, não pelo Tribunal do Júri.
As condutas de apoio — como financiar, dar abrigo, fornecer informações ou incitar crimes — passam a ter pena de 12 a 20 anos.
Confisco de bens
Em relação ao confisco de bens, o relatório endurece os mecanismos de recuperação patrimonial. A proposta lista novas medidas cautelares, como:
- Sequestro e bloqueio de bens físicos, digitais, criptoativos e contas no exterior;
- Bloqueio de plataformas digitais e meios eletrônicos usados para lavagem;
- Afastamento cautelar de servidores infiltrados;
- Indisponibilidade de empresas, com intervenção judicial e recuperação ordenada.
Derrite também acolheu pedidos do governo para alterar a destinação dos bens confiscados. Bens apreendidos passarão ao Fundo de Segurança Pública do Estado responsável pela investigação. Quando houver participação da Polícia Federal, seguirão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Audiência de custódia e julgamento
A mudança no regime de custódia é considerada o elemento de maior impacto prático da nova versão. Segundo o relatório, as audiências passam a ocorrer preferencialmente por videoconferência, atendendo ao pleito de Estados que afirmam gastar milhões com escoltas e logística.
Derrite cita dados do Ministério da Justiça para justificar a alteração: “Segundo levantamento do Ministério da Justiça, em 2018, a escolta de presos, especialmente para audiências, custou R$ 250 milhões aos estados. Soa, no mínimo, irrazoável tamanho gasto para atos processuais que podem ser contemplados pelos atuais meios tecnológicos de comunicação”.
A mudança também é respaldada pelo argumento de segurança: deslocamentos de líderes de facção geram riscos de fuga, emboscadas e ataques coordenados.
O relatório ainda cria:
- Ação civil de perdimento imprescritível — podendo perseguir patrimônio de facções “para sempre”;
- Perdimento automático de bens já no inquérito, se não comprovada a origem lícita;
- Homicídios cometidos por faccionados deixam o júri popular — passarão a ser julgados por Varas Criminais Colegiadas.
Ao justificar a saída dos julgamentos de homicídios do júri popular, Derrite explicou que não se trata de conflito intersubjetivo comum, mas de ação instrumental para domínio territorial e que jurados podem ser intimidados por facções. A lógica é semelhante ao tratamento dado ao latrocínio, que não vai ao júri.











