A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (28/10), um projeto que impede as companhias aéreas de cobrarem taxas adicionais pelo embarque com bagagem de mão e restabelece a gratuidade obrigatória para o despacho de malas de até 23 kg.
As novas regras, que seguem para chancela do Senado, valem tanto para voos domésticos quanto para internacionais.
Além dessas condições, o relator também incluiu no texto um dispositivo que prevê o direito do passageiro levar no bagageiro da cabine um volume de até 12 kg.
Por fim, o projeto também determina que o passageiro possui esses direitos “ressalvada restrição de segurança ou de capacidade.” Nesses casos, a bagagem deve ser despachada de forma gratuita.
Cobrança pelo despacho de bagagem
Ao defender a proposta, Manente argumentou que, desde o início da cobrança em 2017, as empresas acumularam mais de R$ 5 bilhões sem que houvesse redução nos preços das passagens.
No parecer aprovado, o relator da matéria, deputado Neto Carletto (Avante-BA) manteve a possibilidade de cobrança apenas em voos internacionais de companhias de baixo custo, em razão da competitividade do setor.
Segundo Neto Carletto, elevar o benefício ao nível da lei garante “segurança jurídica e impede práticas abusivas” por parte das companhias. Com o texto aprovado, o passageiro poderá levar gratuitamente uma mala de bordo de até 12 quilos e uma bolsa ou mochila sob o assento.
O despacho sem custo será obrigatório também quando não houver espaço suficiente na cabine para acomodar a bagagem. Se também for aprovada no Senado, as novas regras passarão a integrar o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Marcação gratuita de assentos

A Câmara também aprovou a proibição da cobrança pela marcação de assentos padrão, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). A emenda, aprovada por 426 votos a 17, determina que o passageiro possa escolher gratuitamente o assento comum no check-in ou antes, sem custo adicional.
Outra medida de destaque foi a emenda da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) que proíbe o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não comparecer ao embarque de ida — o chamado “no show” — salvo se houver autorização expressa do consumidor. A proposta obteve 445 votos favoráveis e apenas 10 contrários.











