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Aposentados e pensionistas do INSS vão receber R$ 2,6 bilhões em atrasados

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2.657.415.373,56 destinados ao pagamento de dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Atenção: O INSS não cobra por ‘consulta’ de valores e nem por ‘antecipação’ de recebimentos. Procure sempre os órgãos oficiais. 

O montante será destinado a 172.818 beneficiários que tiveram 128.064 processos concluídos favoravelmente em causas com valor de até 60 salários mínimos — equivalente a R$ 91.080 em 2025 —, referentes a aposentadorias, pensões, auxílios e ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Para ter direito ao pagamento, é necessário que o processo tenha sido encerrado sem possibilidade de recurso por parte do INSS e que a ordem do juiz tenha sido emitida em algum dia do mês de setembro.

A responsabilidade pelo depósito do dinheiro cabe ao Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o segurado entrou com a ação, seguindo cronogramas específicos de cada tribunal.

O valor é depositado em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, no nome do segurado ou de seu advogado, em uma etapa chamada de processamento.

Esse procedimento costuma durar cerca de uma semana e começa imediatamente após a liberação da verba pelo CJF. Após a conclusão do processamento, os beneficiários podem efetuar o saque, desde que verifiquem previamente se os valores já foram disponibilizados.

Para consultar a data exata de liberação, o segurado deve acessar o tribunal responsável pelo seu processo. Em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita pelo TRF da 3ª Região, no site trf3.jus.br, informando o CPF, a OAB do advogado ou o número do processo.

Durante a consulta, é possível conferir o valor a ser recebido no campo “Valor inscrito na proposta”, que pode sofrer pequenas correções até a data do pagamento. Uma vez pago, a situação passa a constar como “Pago total ao juízo”.

O total liberado pela Justiça inclui ainda verbas destinadas a outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo, somando R$ 2.794.027.640,73.

O pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) se diferencia do sistema de precatórios, utilizado em causas com valores superiores a 60 salários mínimos, que são pagos em lotes anuais. Assim, os atrasados referentes a RPVs são liberados rapidamente, desde que todos os critérios judiciais sejam atendidos.

Em resumo, têm direito aos valores todos os segurados que ganharam ações contra o INSS sem possibilidade de recurso, cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em setembro de 2025, e cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Para garantir o recebimento, é fundamental que o beneficiário acompanhe o andamento do processo junto ao TRF competente. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

Como consultar!
Na página inicial, vá em “Consulta processual”
Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
Vá em “Pesquisar” Na página seguinte, aparecerá o atrasado
Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano