O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira, durante julgamento na 1ª Turma da Corte.
Dessa forma, o magistrado acompanhou o voto do ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes — que proferiu seu voto pela manhã. Dino declarou não ser “normal que a cada 20 anos”, o país passe por “eventos de tentativa ou ruptura do tecido constitucional”.
“Muito além do julgamento criminal que nos cabe, (…) também devemos fazer a reflexão do conjunto das instituições de Estado para que elas se mantenham isentas e apartidárias, incluindo as Forças Armadas”, argumentou Dino.
Embora tenha citado nominalmente as Forças Armadas, o ministro alegou que o julgamento não visa a instituição, a qual é “essencial para a soberania nacional”. “O foco recai sobre indivíduos que, em todas as corporações, estão sujeitos à lei”, analisou.
Dino também enfatizou a “função preventiva geral do Direito Penal” para evitar a repetição de eventos que tentem romper o tecido constitucional (ex: acampamentos em portas de quartéis, militares em debates partidários), algo que, lamentavelmente, ocorreu historicamente no Brasil.
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Dosimetria da pena
Ainda em seu voto, Dino justificou que Bolsonaro e Braga Netto teriam uma “culpabilidade alta em relação” aos demais réus do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe. Nesse sentido, disse que os acusados devem ser condenados com “dosimetria da pena”.
Dino seguiu o voto de Moraes pela condenação de todos os réus, mas com a “ressalva de participação de menores importância” para os réus Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Alexandre Ramagem.
Voto pela condenação de Bolsonaro e outros réus

Além de Bolsonaro, os seguintes réus receberam voto pela condenação:
- Deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
General da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Os réus são acusados de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
A PGR pediu a condenação do ex-presidente por todos os crimes listados que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A dosimetria da pena, contudo, será definida pelos ministros, em caso de condenação.
De acordo com o voto de Moraes, Ramagem tem de receber pena pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Isso porque, há poucos meses, o STF decidiu suspender a análise de crimes, em virtude de decisão da Câmara.











