O ex-prefeito de Novo Airão, Frederico Júnior, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da Justiça do Amazonas, após processo movido pelo Ministério Público do Estado (MP-AM). A sentença foi assinada pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis.
De acordo com a ação, investigações apontaram que o ex-gestor contratou serviços sem licitação e utilizou recursos públicos em eventos de caráter privado, entre eles o aniversário da esposa, Márcia Silveira. Segundo o MP, os serviços incluíam sonorização, palco, iluminação e banheiros químicos, prestados por Marcos Paulo Pereira Lima, contratado informalmente.
O juiz considerou que houve desvio de finalidade, enriquecimento ilícito e dano ao erário. Como penalidade, Frederico Júnior teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração como prefeito e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por igual período.
O prestador de serviços envolvido declarou à Justiça que os contratos não foram formalizados por meio de licitação e que os pagamentos ocorriam em espécie, por meio de requisições de combustível ou depósitos em contas de terceiros. Ele também afirmou que os serviços eram determinados pela Secretaria Municipal de Cultura e frequentemente executados em eventos com finalidade não institucional.
Nos autos, também foram citadas festas realizadas na localidade turística “Encanto do Boto”, atribuídas a terceiros, e outros eventos considerados de natureza privada.
A decisão judicial apontou que as provas reunidas — testemunhais e documentais — foram suficientes para comprovar os atos de improbidade, segundo os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.429/92, que trata da responsabilização de agentes públicos por condutas contrárias aos princípios da administração pública. Ainda cabe recurso da decisão.











